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Gilmar Mendes suspende pagamentos de penduricalhos do Judiciário e do MP

Ministro Gilmar Mendes suspende pagamento de penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, limitando repasses a valores previstos em lei nacional e impondo prazos de suspensão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público, permitindo apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso Nacional.
  • A decisão proíbe penduricalhos que constavam apenas em normas estaduais e impõe limites para normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
  • Para valer, as normas dos órgãos devem indicar, de forma explícita, a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício, segundo a decisão de Mendes.
  • Tribunais e Ministério Público têm 60 dias para suspender penduricalhos criados por leis estaduais; se a regra vier de ato administrativo ou normativo, o prazo cai para 45 dias.
  • O ministro ressalta que, em caso de descumprimento, há possibilidade de investigação e punição, inclusive no âmbito penal, e prevê a devolução de recursos recebidos. A decisão é liminar e seguirá ao plenário do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão foi assinada na segunda-feira, 23, pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ordem permite apenas repasses de verbas indenizatórias expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. Itens criados por normas estaduais ficam proibidos até nova avaliação.

O STF explicou que tribunais e Ministério Público devem adequar suas normas aos critérios nacionais. Serão adotados limites com base de cálculo, percentual e teto, quando a lei permitir o pagamento.

Prazo para cumprimento e sanções

Tribunais e Ministério Público têm 60 dias para suspender penduricalhos criados por leis estaduais. Se o benefício vier de ato administrativo, o prazo cai para 45 dias.

Caso haja descumprimento, responsabilizados poderão ser investigados, inclusive penalmente, com possibilidade de devolução dos valores recebidos. A decisão é liminar e será levada ao plenário do STF.

Contexto e escopo da decisão

Mendes justificou a medida como forma de evitar desequilíbrios entre tribunais e ministérios. A ideia é manter independência e isonomia, impedindo dispositivos indenizatórios sem base em lei nacional.

A decisão acompanha, de perto, outra medida tomada por Flávio Dino para barrar penduricalhos não previstos em lei. A decisão de Mendes é objeto de análise no plenário do STF.

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