- O ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público, permitindo apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso Nacional.
- A decisão proíbe penduricalhos que constavam apenas em normas estaduais e impõe limites para normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
- Para valer, as normas dos órgãos devem indicar, de forma explícita, a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício, segundo a decisão de Mendes.
- Tribunais e Ministério Público têm 60 dias para suspender penduricalhos criados por leis estaduais; se a regra vier de ato administrativo ou normativo, o prazo cai para 45 dias.
- O ministro ressalta que, em caso de descumprimento, há possibilidade de investigação e punição, inclusive no âmbito penal, e prevê a devolução de recursos recebidos. A decisão é liminar e seguirá ao plenário do Supremo.
O ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão foi assinada na segunda-feira, 23, pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ordem permite apenas repasses de verbas indenizatórias expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. Itens criados por normas estaduais ficam proibidos até nova avaliação.
O STF explicou que tribunais e Ministério Público devem adequar suas normas aos critérios nacionais. Serão adotados limites com base de cálculo, percentual e teto, quando a lei permitir o pagamento.
Prazo para cumprimento e sanções
Tribunais e Ministério Público têm 60 dias para suspender penduricalhos criados por leis estaduais. Se o benefício vier de ato administrativo, o prazo cai para 45 dias.
Caso haja descumprimento, responsabilizados poderão ser investigados, inclusive penalmente, com possibilidade de devolução dos valores recebidos. A decisão é liminar e será levada ao plenário do STF.
Contexto e escopo da decisão
Mendes justificou a medida como forma de evitar desequilíbrios entre tribunais e ministérios. A ideia é manter independência e isonomia, impedindo dispositivos indenizatórios sem base em lei nacional.
A decisão acompanha, de perto, outra medida tomada por Flávio Dino para barrar penduricalhos não previstos em lei. A decisão de Mendes é objeto de análise no plenário do STF.
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