- A OAB pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, o encerramento do inquérito das fake news, criado em 2019 no governo de Jair Bolsonaro e ligado ao chamado gabinete do ódio.
- O relator original foi Alexandre de Moraes, designado pelo então presidente Dias Toffoli, e o inquérito passou a ter desdobramentos não previstos na época, segundo críticas internas.
- Recentemente, Moraes abriu uma nova linha de investigação dentro do inquérito para apurar vazamento de dados de ministros e familiares pela Receita Federal.
- Fachin pode agir de três formas: recomendar o encerramento, enviar o ofício a Moraes para resposta e retorno à OAB, ou convocar os ministros para manifestação colegiada; porém há desgaste político e divisão no STF.
- A OAB ressalta que o processo deve ter base normativa adequada; no STF não há regra própria de prazo, mas jurisprudência indica referência de até um ano para inquéritos não devem se arrastar indefinidamente.
Ao Supremo Tribunal Federal (STF) caberá decidir o destino do inquérito das fake news após a OAB solicitar o encerramento do processo. A cobrança reacende o debate sobre a duração de uma apuração aberta em 2019, que já se estende há sete anos.
O inquérito teve origem no chamado gabinete do ódio, ligado ao governo de Jair Bolsonaro e liderado pelo vereador Carlos Bolsonaro. A PF identificou indícios de atuação de uma milícia digital contra instituições e democracia.
No STF, Dias Toffoli abriu o inquérito de ofício em 2019 e designate Alexandre de Moraes como relator. Ao longo do tempo, críticos afirmam que o inquérito passou a abrigar objetivos que extrapolam o tema original.
Recentemente, Moraes incluiu uma nova investigação no inquérito, apurando vazamento de dados de ministros e familiares por servidores da Receita Federal. A OAB encaminhou ao presidente Fachin um pedido de encerramento.
Como Fachin pode agir
Como presidente do STF, Edson Fachin pode recomendar o encerramento ao relator Moraes, ou remeter o ofício para Moraes responder e posteriormente encaminhá-lo à OAB. Outra possibilidade é convocar os ministros para manifestação colegiada.
Interlocutores ouvidos por CartaCapital avaliam que a segunda hipótese é improvável, dadas tensões recentes na Corte e a divisão entre ministros. Fachin tem atuado para evitar embates institucionais com a OAB, que cobra maior celeridade.
Outra rota seria Fachin simplesmente não responder ao ofício. Essa opção é vista como inadequada por aliados, que destacam a necessidade de ter posição institucional frente a críticas à duração do inquérito.
A OAB argumenta mencionar a importância histórica do tema, mas defende que o processo tenha base normativa adequada. A entidade reforça a necessidade de regras claras para a conclusão do inquérito.
Aspectos processuais e prazos
No processo penal comum, a conclusão de inquéritos tem prazos legais específicos. No STF não há norma própria, mas jurisprudência aponta referência máxima de um ano para investigações que não tenham desdobramentos relevantes.
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