- O juiz Cristiano Cesar Ceolin confundiu deformidade facial de testemunha com risada durante audiência por videoconferência em 21 de maio de 2024.
- A testemunha, Fátima Francisca do Rosário, tinha 61 anos e depôs em processo de interdição de bens de Ondina, 94, além de uma ação criminal; laudo aponta biprotrusão maxilar que pode parecer sorriso em repouso.
- O magistrado questionou se ela ouvia e chegou a perguntar se estava rindo, desencadeando debate sobre a interpretação da deformidade durante a oitiva.
- Foi instaurado inquérito por falso testemunho, mas o Ministério Público pediu o arquivamento e o juiz concordou com a necessidade de encerramento do caso.
- Advogados de Fátima contestaram a atuação do juiz, pedindo suspeição, alegando hostilidade na condução e possível viés devido à conexão de internet durante a videoconferência.
O juiz Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara de Mairiporã, confundiu uma deformidade facial de uma testemunha com risada durante uma audiência por videoconferência. A situação ocorreu em 21 de maio de 2024 e envolve Fátima Francisca do Rosário, de 61 anos, que depôs em processo de interdição de bens de Ondina, de 94. A instauração do processo partiu de um sobrinho-neto da idosa.
Segundo o registro, Ceolin questionou repetidamente se a depoente poderia ouvi-lo, levando a uma repreensão sobre suposta risada durante o depoimento. Fátima afirmou não rir e explicou que a deformidade impede o fechamento completo da boca, o que pode simular um semblante de sorriso.
O laudo apresentado pela defesa aponta que Fátima possui biprotrusão maxilar, o que altera a projeção dos lábios. A condição, segundo o documento, pode dar a impressão de gargalhar mesmo em repouso, sem relação com a realidade do depoimento.
A audiência teve desdobramentos processuais: houve debate sobre a veracidade das declarações da testemunha. A autoridade policial foi acionada para apurar possível falso testemunho, com encaminhamento de ofício à Polícia Civil de São Paulo.
O Ministério Público pediu o arquivamento da investigação contra Fátima em janeiro, decisão que o juiz manteve. Advogados da testemunha solicitaram suspeição do magistrado, alegando possível viés devido a contatos entre as partes e a condução do inquérito.
A defesa sustentou que a atuação do juiz demonstrou animosidade desde o início da inquirição, além de apontar dificuldades técnicas na conexão de internet do fórum durante a videoconferência. Os argumentos reforçam a alegação de necessidade de análise de imparcialidade.
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