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Mendonça devolve autonomia à PF para periciar 100 dispositivos e manter sigilo

Mendonça concede à Polícia Federal autonomia para periciar 100 dispositivos, mantém sigilo III e restringe acesso a dados na Corregedoria

André Mendonça é o novo relator do inquérito que investiga o Banco Master após a saída de Dias Toffoli do caso. (Foto: Fellipe Sampaio /STF)
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  • O ministro André Mendonça autorizou diligências da Polícia Federal, incluindo a perícia de 100 dispositivos recolhidos no caso Master.
  • A decisão concede autonomia à PF para as perícias, atendendo à reivindicação de protagonismo nas apurações do escândalo financeiro do Banco Master.
  • Mantém sigilo e preservação de conteúdo probatório considerado sensível, com auditoria de informações sob compartimentação.
  • O compartilhamento de dados fica restrito à Corregedoria-Geral (policiais) e à Diretoria de Inteligência, para delegados responsáveis que tenham necessidade direta de acesso.
  • Demais áreas ficam disponíveis apenas para suporte logístico, com nível de sigilo III para autos da operação e exigência de solicitação fundamentada ao relator para novos inquéritos.

O ministro André Mendonça autorizou diligências da Polícia Federal, mantendo autonomia para periciar 100 dispositivos recolhidos até o momento. A decisão, tomada nesta quinta-feira (19), atende ao requerimento da PF para ampliar o protagonismo nas apurações do escândalo financeiro envolvendo o Banco Master.

A autorização atende à urgência apontada pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela Procuradoria-Geral da República, que defenderam a preservação de conteúdo probatório considerado sensível. Também permitem diligências ordinárias, como oitivas na sede da PF, desde que haja compartimentação de informações e observância aos princípios de preservação do sigilo e da funcionalidade.

O ministro manteve o compartilhamento de dados restrito à Corregedoria-Geral, apenas para apurações envolvendo policiais, com a Diretoria de Inteligência liberando o acesso a delegados responsáveis e a integrantes que tenham necessidade direta e específica.

As demais áreas ficarão apenas com função de suporte logístico. O nível de sigilo permanece no padrão III para os autos da operação, e a instauração de novos inquéritos exige solicitação expressa e fundamentada ao relator.

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