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Defensoria no TO propõe regalia a juízes e escala 3×1 por acúmulo de processos

Defensoria do Tocantins propõe licença-compensatória para defensores, com folga de um dia a cada três dias de acúmulo, limitada a dez por mês, com possibilidade de converter em dinheiro

Defensoria Pública do Tocantins quer que os defensores tirem um dia de folga a cada três dias de "acúmulo de processos ou de funções administrativas"
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  • A Defensoria Pública do Tocantins enviou à Assembleia Legislativa um projeto que institui licença compensatória: um dia de folga a cada três dias de acúmulo de processos ou de funções administrativas, limitado a dez dias por mês, com possibilidade de transformar a folga em dinheiro.
  • O regime já é usado pela magistratura e pelo Ministério Público; o texto prevê ainda pagamentos extras para substituições e plantões fora do horário, além de um auxílio-alimentação em dinheiro, com caráter indenizatório.
  • O projeto também cria quatro cargos de Defensor Público de 1ª Classe e 16 cargos comissionados de Assessor Técnico de Defensor Público, elevando o total de defensores de 103 para até 107.
  • A justificativa fala em simetria entre carreiras públicas e destaca a sobrecarga de trabalho e riscos de adoecimento ocupacional; há referência à decisão do Conselho Nacional de Justiça, em 2024, que permitiu a conversão da licença-compensatória em pagamento para juízes.
  • A tramitação depende da Assembleia Legislativa; se aprovado, parte das medidas entra em vigor de imediato, enquanto a criação dos cargos deve ocorrer em até 120 dias, com orçamento ainda em debate devido à menor dotação da Defensoria.

A Defensoria Pública do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para criar a licença compensatória. A proposta permite que defensores tirem um dia de folga a cada três dias de acúmulo de processos ou funções administrativas, com limite de dez dias por mês, e a possibilidade de converter a folga em dinheiro. A medida repete prática já adotada pela magistratura e pelo Ministério Público.

O texto, assinado pelo defensor público-geral Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, destaca que a licença é destinada a situações excepcionais, como atividades atípicas e serviços que extrapolam as atribuições normais. A norma prevê ainda que o servidor substituto receba um terço do salário correspondente ao período de substituição.

Caso o projeto seja aprovado, serão criados quatro cargos de Defensor Público de 1ª Classe e 16 cargos comissionados de Assessor Técnico de Defensor Público. Hoje o Tocantins conta com 103 defensores, podendo chegar a 107 com a aprovação.

Sobre a proposta

A defensoria afirma que a medida busca equiparar regimes com o que já ocorre no Judiciário e no Ministério Público para reduzir impactos da sobrecarga de trabalho. A justificativa aponta que o acúmulo de acervo processual tem aumentado o risco de adoecimento ocupacional e de queda na qualidade do serviço.

Pelas regras, quando um defensor substituir outro, ele continua respondendo por suas funções e assume as atribuições do colega, recebendo adicional de um terço do valor do cargo substituído. Também há previsão de pagamento adicional por plantões fora do horário e por atendimentos de medidas urgentes.

Impactos administrativos e orçamentários

A proposta prevê mudanças no auxílio-alimentação, que passará a ser pago em dinheiro de forma indenizatória, fazendo parte do bolsa sem integração a outros cálculos salariais. O custo total depende de análise da Assembleia, com efeitos imediatos em parte das medidas e implementação dos novos cargos em até 120 dias.

O defensor-geral ressalta que o Tocantins tem o menor orçamento entre instituições semelhantes e que o projeto deve ser implementado de forma gradual para evitar novas despesas de imediato. A tramitação depende de votação na Assembleia.

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