- O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a proibição de Palestine Action, feita pelo governo do Reino Unido sob a Lei de Terrorismo de 2000, foi ilegal em duas bases, mantendo-a em aberto por ora enquanto o governo recorre.
- O tribunal considerou três pontos relevantes: houve falha na aplicação da política pública (com base em fatores que não foram devidamente considerados) e violação dos direitos humanos (liberdade de expressão e reunião), entre outros aspectos que ficaram desfavoráveis à proibição.
- Por outro lado, o tribunal rejeitou a alegação de falha processual (ausência de aviso prévio e oportunidade de defesa) e a de não consideração de questões relevantes, mantendo o entendimento de que não houve obrigação de avisar previamente a Palestine Action.
- Também ficou decidido que a proibição em si foi desproporcional e inconsistente com a política pública, apontando que a maior parte das atividades da organização poderia ser tratada por vias criminais, e não pela proscrição.
- O veredito mantém a proibição temporariamente, e o governo informou que vai apresentar recurso. A polícia metropolitana já indicou que não seria razoável prender indivíduos apenas por apoiar Palestine Action até a situação jurídica ficar mais clara.
O Tribunal de Relação do Reino Unido avaliou o challenge movido por Huda Ammori, cofundadora da Palestine Action, contra a decisão do governo de proibir o grupo sob a Lei de Terrorismo de 2000. A corte reconheceu algumas inconsistências na decisão, mas manteve em vigor a proibição por ora, cabendo recurso do governo. Ammori teve quatro pontos avaliados na decisão, com dois acolhidos e dois rejeitados. As informações indicam que a polícia metropolitana não planeja prender pessoas apenas por apoiar a Palestine Action até esclarecer a situação legal.
A decisão, publicada na sexta-feira, também aponta que a proibição pode ser contestada em fases, com a corte destacando que o governo precisa respeitar certos parâmetros legais. O Ministério do Interior tem até um prazo para recorrer da decisão. Enquanto isso, a aplicação prática da proibição permanece em vigor, mantendo um ambiente de incerteza jurídica para apoiadores do grupo.
Brecha na política de proibição foi acolhida
A corte considerou que a abordagem do governo em relação a fatores adicionais para a proibição não estava alinhada com a política interna. A avaliação aponta que a decisão deveria considerar a natureza, o alcance e o potencial de ameaça das atividades do grupo de forma proporcionada.
Direitos humanos também acolhidos
O tribunal entendeu que, até o momento, as ações da Palestine Action não haviam atingido o nível necessário de gravidade para justificar a aplicação de medidas criminais extremas decorrentes da proibição. A decisão ressalta interferência significativa nos direitos de expressão e reunião assegurados pela carta europeia de direitos humanos.
Procedimento e oportunidades de resposta não conferidos
O tribunal rejeitou o argumento de Ammori de que a Home Secretary deveria ter notificado previamente a Palestine Action sobre a intenção de proscrever e permitido que o grupo apresentasse pareceres. A corte afirmou que dificuldades práticas justificariam a ausência de aviso prévio.
Outras questões não foram consideradas
Ammori argumentou que outros temas, como o objetivo do grupo de evitar genocídio, não teriam sido adequadamente examinados. A corte ponderou que esses aspectos já estavam refletidos nas justificativas apresentadas pelo governo.
Proibição foi considerada desproporcional
A decisão aponta que, na visão do tribunal, a proibição é desproporcional, uma vez que grande parte das atividades ilegais do grupo poderia ser tratada pelo direito criminal comum. O número de ações qualificáveis como terrorismo, segundo a corte, é relativamente baixo.
Desalinhamento com a política sobre fatores adicionais
A avaliação aponta que a ideia de que a proibição traria vantagens operacionais para ações de apoio excedeu a política, pois tais efeitos poderiam impactar qualquer organização enquadrada no terrorismo, não apenas a Palestine Action.
Natureza das ações da Palestine Action
A corte destaca que o núcleo da desobediência civil não caracteriza o padrão das ações da Palestine Action, que, segundo o veredito, incentivava danos de forma ampla, sem demonstrar contenção ou proporcionalidade.
Proposta de revogação da proibição depende de novas medidas
A decisão final sobre a anulação da proibição depende de informações adicionais apresentadas em recursos. A corte indicou que algumas bases do recurso foram aceitas, mas a ordem de proscrição permanece em vigor até o recebimento de novas alegações de parte contrária.
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