- O ministro Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade de decretos municipais de Santa Catarina que dispensam o comprovante de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.
- O julgamento acontece no plenário virtual do STF, com os demais ministros ainda a se manifestar; a votação está prevista para terminar na sexta-feira, 20.
- A ação, movida pelo PSOL, envolve cidades como Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque.
- Zanin argumentou que o movimento antivacina ganhou força no país durante a pandemia e que não há dúvida sobre a legitimidade da vacinação obrigatória de crianças e adolescentes.
- O relator sustenta que os decretos contrariam legislação federal e estadual, que estabelecem a vacinação compulsória e a apresentação do comprovante no ato da matrícula.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin votou nesta sexta-feira 13 pela inconstitucionalidade de decretos de cidades de Santa Catarina que dispensam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A votação ocorre no plenário virtual do STF e deve terminar na próxima sexta, 20.
A ação foi movida pelo PSOL e aponta decretos de Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque. Zanin destacou que a decisão busca manter a obrigatoriedade da vacinação para crianças e adolescentes.
O relator argumentou que o movimento antivacina ganhou impulso durante a pandemia, em meio a debates políticos e desinformação. Não há dúvida sobre a legitimidade da vacinação obrigatória de menores.
Segundo ele, os decretos violam a legislação federal e estadual, que preveem vacinação compulsória contra a Covid-19 e impõem a apresentação do comprovante na matrícula escolar.
A tese proposta pelo ministro é: é inconstitucional decretar que afasta a exigência de comprovante para matrícula ou rematrícula, extrapolando a competência dos municípios, e compromete a efetividade de políticas de imunização e a saúde de crianças e adolescentes.
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