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Nova derrota de ação que buscava barrar desfile de Carnaval em homenagem a Lula

Juiz rejeita liminar para barrar desfile que homenageia Lula; TSE já havia rejeitado pedidos semelhantes, mantendo a competência ao Tribunal Superior Eleitoral

O presidente Lula e o presidente da Acadêmicos de Niterói, Wallace Palhares. Foto: Ricardo Stuckert/PR
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  • O juiz da 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou liminar para barrar desfile da escola Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula na Marquês de Sapucaí.
  • A ação alegava que o samba-enredo comprometeria a isonomia entre pré-candidatos e o equilíbrio do processo eleitoral.
  • O magistrado informou que a competência para decidir sobre questões eleitorais gerais é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • O TSE havia rejeitado, na quinta-feira 12, solicitações de liminar contra desfiles que mencionassem Lula, apresentadas pelos partidos Novo e Missão.
  • Segundo a relatora, ministra Estela Aranha, ainda não houve elemento concreto para caracterizar campanha eleitoral antecipada nem irregularidade neste momento.

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, rejeitou a liminar para impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que vai homenagear o presidente Lula na Marquês de Sapucaí. A decisão foi tomada na sexta-feira 13.

A ação, apresentada pelo advogado Anselmo Melo, alegava risco à isonomia entre candidatos e ao equilíbrio do processo eleitoral, caso o samba-enredo fosse executado em pleno Carnaval.

Grandmasson afirmou que a competência para discutir questões ligadas às eleições gerais não cabe à sua zona eleitoral, indicando que o tema deve ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O magistrado indeferiu a liminar e declinou a competência.

No dia 12, o TSE já havia rejeitado, por unanimidade, solicitações de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelos partidos Novo e Missão. A relatora, ministra Estela Aranha, orientou que eventuais irregularidades seriam analisadas posteriormente.

A decisão do TSE considerou que não havia elemento concreto suficiente para caracterizar campanha antecipada naquele momento, segundo a relatora. A corte destacou a necessidade de análise adicional para aferir possíveis irregularidades eleitorais.

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