- A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Fenadepol enviaram ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta, pedindo que a legislação inclua direito de delegados recorrerem de decisões judiciais e requererem impedimento ou suspeição de autoridades atuantes em inquéritos.
- A iniciativa ocorre em meio à pressão interna da PF após o caso Banco Master e a debater sobre atuação de investigadores em investigações envolvendo ministros do STF.
- Os representantes defendem que, mesmo com divergências sobre a competência policial, há necessidade de previsão legal para esses recursos e para arguição de suspeição.
- O documento cita exemplos como a negativa de acesso a materiais da Operação Compliance Zero, e aponta que o STF pode exigir que a PF entregue itens lacrados para nova avaliação.
- A ideia é que o texto seja incluído no PL Antifacção ou via proposta própria, assegurando que o delegado possa recorrer de indeferimentos e arguir impedimentos ou suspeições para ampliar a celeridade e a efetividade da investigação.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) encaminhou hoje um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pedindo que o plenário inclua na legislação a possibilidade de delegados recorrerem de decisões judiciais e de arguir impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais. O documento é assinado também pela Fenadepol (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal).
A demanda surge em meio a pressão interna na PF após a repercussão do caso envolvendo o Banco Master. Durante reunião com ministros do STF para tratar da crise, magistrados criticaram a atuação da PF ao investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, apontando que o procedimento pode levar à nulidade do material colhido. As entidades ressaltam a necessidade de previsão legal frente a interpretações divergentes sobre a competência da autoridade policial.
No ofício, a ADPF e a Fenadepol citam a negativa de acesso a documentos e objetos apreendidos na Operação Compliance Zero, relacionada ao Banco Master, como exemplo de entrave a delegados responsáveis pela apuração. Segundo o texto, a PF tentou buscar apoio em outros órgãos sem sucesso para reverter a decisão.
Detalhes do caso e fundamentos legais
Toffoli, então relator do caso no STF, determinou que a PF entregasse à Corte itens apreendidos lacrados e acautelados para nova avaliação. A medida foi considerada incomum por investigadores, que apontam o envio de material à perícia da PF como procedimento habitual para análise dos dados. A PF sustenta que não poderia ter apresentado elementos de suspeição contra o relator, visto que a corporação não é parte do processo.
O documento jurídico cita o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê encaminhar autos a tribunal competente quando houver indícios de crime por magistrado. Também menciona dispositivo do regimento interno do STF que trata de suspeição ou impedimento de ministros, a ser provocado perante o presidente da Corte.
As entidades defendem que a previsão legal seja incorporada ao PL Antifacção ou apresentada por meio de proposta autônoma. O objetivo é garantir que o delegado possa recorrer de indeferimentos de pedidos ao Judiciário e arguir impedimentos ou suspeições de autoridades que atuem no inquérito, desde que haja elementos suficientes para isso.
Segundo o ofício, a necessidade de ferramenta legislativa adequada visa desburocratizar a investigação criminal, assegurar maior celeridade e fortalecer a atuação institucional diante de dilemas sobre imparcialidade e competências. A solicitação é para que o tema seja incluído na votação final do PL Antifacção ou apresentado como iniciativa própria de lei.
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