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Moraes revoga prisão domiciliar de mãe acusada de manter drogas em casa

Moraes mantém prisão preventiva da mãe acusada de tráfico, por risco às crianças e pela apreensão de 1,2 kg de maconha

Ministro Alexandre de Moraes, durante a sessão de quarta-feira 10 no julgamento da tentativa de golpe no Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu recurso do Ministério Público de São Paulo e revogou a prisão domiciliar de uma mulher com filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas.
  • A ré havia sido presa preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e, após recurso, o Superior Tribunal de Justiça converteu a prisão preventiva em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, com base em regra do Código de Processo Penal para mães com filho até 12 anos.
  • Moraes explicou que essa regra não autoriza concessão automática de prisão domiciliar a gestantes ou mães; é preciso avaliação específica do caso pelo juiz.
  • O ministro levou em conta reincidência e a presença de 1,2 kg de maconha no local onde as crianças convivem, apontando que isso justifica o afastamento da prisão domiciliar.
  • A gravidade da conduta, a exposição das crianças ao ambiente do tráfico e o risco de reiteração criminosa sustentam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão domiciliar de uma mulher com filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas. A decisão acolhe recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A mulher permanecia presa preventivamente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa havia conseguido, no STJ, a troca da preventiva pela domiciliar com monitoração eletrônica, com base em regra do CPP que autoriza a concessão para mães com filho até 12 anos.

Ao analisar o caso, Moraes destacou que a norma não autoriza liberalmente a prisão domiciliar para gestantes ou mães, cabendo ao juiz avaliar a conveniência conforme as circunstâncias. O ministro reiterou a necessidade de equilíbrio entre proteção da família e segurança pública.

No mérito, o relator manteve a decisão de afastar a domiciliar, apontando reincidência e a quantidade apreendida de droga: 1,2 kg de maconha, encontrados no local onde as crianças convivem com a mãe. Agravou que o ambiente de tráfico expõe os filhos a riscos e reforça o risco de reiteração criminosa.

A gravidade concreta da conduta, segundo Moraes, justifica a prisão preventiva para resguardar a ordem pública. A decisão considera também que a análise deve permanecer com o TJ-SP, instância responsável pela avaliação de fatos e provas constantes dos autos.

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