- O código de conduta do TSE para o ano eleitoral entra em vigor nesta quarta-feira, 11, após reunião da presidente Cármen Lúcia com presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
- O documento reúne dez recomendações para juízes durante as eleições, com foco em preservação da imparcialidade; não há sanções previstas inicialmente.
- Entre as regras, destacam-se a publicidade das audiências, moderação em intervenções públicas e evitar participação em eventos com candidatas ou candidatos.
- Também é vedado aos magistrados receber presentes ou favores que possam comprometer a imparcialidade, além de evitar declarações que indiquem apoio ou oposição a candidatos.
- A reunião, realizada no dia anterior, foi bem recebida e não houve propostas de alterações ao texto; as autoridades devem promover transparência divulgando atos judiciais e administrativos relacionados ao processo.
O Código de Conduta do TSE para o ano eleitoral entra em vigor. A medida foi oficializada nesta terça-feira após reunião da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, com presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As novas regras passam a valer na quarta-feira, 11.
A reunião ocorreu na tarde de hoje, em Brasília, e teve como objetivo apresentar o código aos magistrados. Segundo apuração da CartaCapital, as diretrizes foram bem recebidas pelos presidentes dos TREs, que não sugeriram alterações ao documento.
Durante o encontro, ficou decidido que os presidentes recomendarão o cumprimento integral das diretrizes a todos os juízes eleitorais. Não houve propostas de mudanças no conteúdo apresentado.
As regras
1. Garantir publicidade das audiências com partes, advogados, candidatos, partidos e interessados, divulgando agendas, dentro ou fora do ambiente institucional.
2. Pedir comedimento na atuação pública de magistrados sobre matéria eleitoral, mesmo em agendas não jurisdicionais.
3. Evitar participação de magistrados em eventos, públicos ou privados, que divulguem candidaturas, pois isso configura conflito de interesses.
4. Proibir manifestações sobre preferência política em qualquer meio, preservando a imparcialidade da atuação.
5. Não aceitar presentes ou favores que comprometam a imparcialidade das decisões.
6. Evitar sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou ideologias, para evitar indução a julgamentos.
7. Afastar advogados que integrem escritórios representantes de partes na judicatura eleitoral.
8. Não se envolver em atividades não judiciais que comprometam deveres funcionais; a função é pessoal, intransferível.
9. Tornar públicos atos judiciais e administrativos para evitar interpretações equivocadas por quem não participa do processo.
10. Garantir transparência da Justiça Eleitoral, assegurando informação segura e baseada em fatos para o eleitor, fortalecendo a Democracia.
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