- O CNJ aposentou por unanimidade o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul; ele deixa o cargo, mas continuará recebendo remuneração, e o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para possível ação judicial que retire o benefício.
- Em 2020, Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, líder do Primeiro Comando da Capital, condenado a 126 anos, sob o argumento de grupo de risco da Covid-19, sem exames que comprovassem problemas de saúde.
- A prisão foi revogada por outro desembargador, mas Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu; ele até hoje não foi recapturado.
- O habeas corpus foi julgado em 40 minutos, com 208 páginas, e não passou pela primeira instância, segundo o relatório do CNJ.
- A Polícia Federal identificou movimentações financeiras suspeitas na conta do magistrado, em torno de R$ 3 milhões, o que levou a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar inspeção no TJMS.
O CNJ aposentou por unanimidade o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ do Mato Grosso do Sul. A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (10). Ele já tinha direito à aposentadoria desde 2024, mas permaneceu no cargo até agora. O benefício pode ser retirado por ordem judicial, com encaminhamento para a PGE-MS.
A penalidade determina a saída de Maran do cargo, mantendo a remuneração. O CNJ também encaminhou o caso à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para ações que reponham o erário.
Em 2020, Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, conhecido como Pigmeu, líder do PCC condenado a 126 anos. A decisão foi assinada em feriado, com a atuação de uma assessora já transferida para outro desembargador e fora do expediente.
Para justificar a concessão, o magistrado alegou que o piloto estaria no grupo de risco da Covid-19, sem exames que comprovassem problemas de saúde. A prisão foi revogada por outro desembargador, mas Palermo já havia rompido a tornozeleira e fugiu, não sendo mais localizado.
A Gazeta do Povo informou que a decisão levou em conta o tempo de análise: o habeas corpus de 208 páginas foi julgado em apenas 40 minutos. O documento não passou pela primeira instância antes de chegar ao tribunal.
O relator, conselheiro João Paulo Schoucair, citou indícios de que servidores do gabinete poderiam ter assinado as decisões em nome de Maran. A Polícia Federal identificou movimentações financeiras suspeitas na conta do magistrado, estimadas em cerca de 3 milhões de reais, o que levou a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar inspeção no TJMS.
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