- O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a presidência do Tribunal Superior Eleitoral encaminhe informações sobre uma ação da Federação Renovação Solidária (formada pelos partidos PRD e Solidariedade) que pode mudar a compreensão de propaganda eleitoral antecipada.
- A ação contesta uma resolução do TSE de 2019 que define pedido explícito de voto como qualquer expressão que transmita o mesmo conteúdo de “vote em”, ampliando o conceito de propaganda punível.
- Segundo os denunciantes, o ato do TSE extrapola a função de aplicar a lei, invade prerrogativas do Congresso Nacional e afeta a liberdade de expressão política.
- Após receber as informações do TSE, Mendonça abrirá um prazo de cinco dias para a manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
- Dependendo da decisão, o julgamento pode impactar diretamente as próximas eleições.
O ministro do STF André Mendonça determinou, em despacho assinado na segunda-feira 9, que a presidência do TSE encaminhe informações sobre uma ação da Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. A ação pode redefinir o conceito de propaganda eleitoral antecipada.
A federação questiona uma resolução de 2019 do TSE, que define o pedido explícito de voto como prática de propaganda antecipada passível de punição. A norma entende que o pedido explícito pode ocorrer com palavras e termos que transmitam o mesmo conteúdo.
Segundo os autos, a ação afirma que houve extrapolação da competência do Congresso e violação à liberdade de expressão política ao ampliar o alcance do conceito. O objetivo é tornar o pedido explícito de voto mais claro para limitar práticas durante a pré-campanha.
Próximos passos
Após receber a resposta do TSE, Mendonça estabelecerá um prazo de cinco dias para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. A decisão pode impactar o rito das próximas eleições.
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