- O ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo fim do processo contra Roberto Jefferson e reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais ele havia sido condenado.
- Moraes manteve o cumprimento de pena em prisão domiciliar.
- Jefferson foi condenado a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021.
- Com a prescrição reconhecida, os crimes de calúnia e incitação pública prescreveram.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o fim do processo contra o ex-deputado Roberto Jefferson e reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais ele havia sido condenado. A decisão envolve a extinção da espécie penal em tramitação.
Moraes manteve o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar para Jefferson. O ex-parlamentar já havia sido condenado a mais de nove anos de reclusão em processo relacionado a incitação de violência contra autoridades, em 2021.
Com o reconhecimento da prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública, o tempo a ser considerado para a pena é ajustado. A determinação não altera, porém, o regime de cumprimento vigente para o caso.
O Estado afirma que a medida encerra o processo específico em análise. O anúncio está em linha com decisões recentes visando a adequação de penas à legislação de prescrição. Mais detalhes ainda carecem de confirmação oficial.
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