- Nesta segunda-feira, dia dois, o ministro Alexandre de Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal contra Roberto Jefferson, rejeitando o recurso da defesa.
- Jefferson permanece em prisão domiciliar, passará a usar tornozeleira eletrônica, terá passaporte suspenso e fica proibido de usar redes sociais e de conceder entrevistas.
- Moraes reduziu a pena, entendendo que os crimes de calúnia e incitação a dano qualificado já estavam prescritos. A pena original era de nove anos de prisão, podendo cair para sete anos e meio.
- A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro deverá calcular a nova pena, já descontando a prisão preventiva, e emitir um atestado do que resta cumprir.
- O caso, definido em dezembro de 2024, envolve crimes de calúnia, atentado ao exercício dos poderes, incitação ao crime e homofobia, com a PGR afirmando que Jefferson incentivou ataques a instituições e à democracia.
O ministro do STF Alexandre de Moraes decretou o trânsito em julgado de uma ação penal contra o ex-deputado Roberto Jefferson, após rejeitar recurso da defesa. Com a decisão, Jefferson permanece em prisão domiciliar, mas passará a usar tornozeleira eletrônica, terá o passaporte suspenso, não poderá usar redes sociais nem dar entrevistas. A pena inicial de nove anos pode ser reduzida por critério de prescrição para sete anos e meio.
Os embargos infringentes, recurso possível em casos com condenação não unânime, tiveram divergência entre os ministros. Embora haja voto para remeter o caso à primeira instância, o STF manteve a análise com base na existência de prescrição para as acusações de calúnia e incitação a dano qualificado. Apenas Nunes Marques decidiu pela absolvição propriamente dita.
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro deverá recalcular a pena, já descontada a prisão preventiva, e emitir o atestado de pena a cumprir. A decisão encerra a fase de condenação, abrindo caminho para a fiscalização do cumprimento de regime.
Contexto do caso
Jefferson foi condenado em dezembro de 2024 pelos crimes de calúnia, atentado ao exercício de poderes, incitação ao crime e homofobia. A PGR apontou que ele incentivou ataques a autoridades e a danos a instituições públicas, em entrevistas e redes sociais.
Segundo a PGR, o réu integrava um núcleo de articuladores extremistas com o objetivo de descredibilizar o processo eleitoral e fomentar polarização. A defesa alegou atuação política, sem provocar as consequências previstas na condenação.
No momento dos fatos, Jefferson já enfrentava tensões com a Justiça, incluindo uma tentativa de cumprimento de pena que resultou em confronto com agentes. Por questões de saúde, Moraes autorizou que o cumprimento ocorra em domicílio.
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