- O ministro Alexandre de Moraes homologou dois acordos de não-persecução penal (ANPPs) para o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, no núcleo 3 da ação penal.
- No núcleo, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, mudar as acusações para incitação ao crime e associação criminosa, com penas mais brandas; demais réus receberam condenação por cinco crimes.
- Condições dos dois acordos: admitirem os fatos, não terem acordo com a Justiça nos cinco anos anteriores, 340 horas de serviço comunitário, pagamento de 20 mil reais em oito parcelas, participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” (12 horas), além de não usar redes sociais e não ser processado até cumprir as condições.
- Em relação aos demais réus do núcleo 3, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por falta de provas; a maior pena foi de 24 anos de prisão para o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima. Também foram condenados Rodrigo Bezerra de Azevedo (21 anos), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (17 anos) e Wladimir Matos Soares (21 anos).
O ministro do STF Alexandre de Moraes homologou, nesta segunda-feira (2), dois acordos de não-persecução penal (ANPPs) no âmbito da ação penal do núcleo 3. Os beneficiados são o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
Os réus responderão por incitação ao crime e associação criminosa, com as demais qualificações. Outros investigados foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Márcio recebeu pena de 3 anos e 5 meses; Ronald, 1 ano e 11 meses. As condições do ANPP são iguais para ambos: admitir os fatos, não ter acordo anterior nos últimos 5 anos, prestar 340 horas de serviço comunitário, pagar 20 mil em 8 parcelas, participar de curso de 12 horas, não usar redes sociais, não ser processado até cumprir as condições.
Outras informações sobre o núcleo 3
O julgamento encerrou com a absolvição de Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, por falta de provas. O relator aplicou o *in dubio pro reo*, beneficiando o réu.
A maior pena do núcleo foi de 24 anos de prisão para o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima. Além dele, foram condenados: 21 anos para o tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo; 17 anos para o tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; e 21 anos para o agente da PF Wladimir Matos Soares.
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