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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Boulos por notícias falsas sobre droga

Justiça condena Marçal a indenizar Boulos em R$ 100 mil por fake news que associava adversário a cocaína durante a campanha de 2024

O empresário Pablo Marçal (PRTB). Foto: Globo/Renato Pizzutto
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  • A Justiça de São Paulo condenou Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos em R$ 100 mil por disseminar fake news associando o adversário ao uso de cocaína durante a campanha de 2024.
  • A sentença, da 10ª Vara Cível, afirma que houve “fabricação fria e calculada de uma mentira documental” para ludibriar o eleitorado e atingir a honra de Boulos.
  • O episódio mais grave envolveu um suposto laudo médico com delírio persecutório e menção a uso de cocaína, cuja assinatura era forjada de um médico já falecido. Perícias comprovaram a falsidade.
  • A Justiça determinou a retirada do conteúdo das redes sociais à época, diante de indícios de fraude e do potencial de desinformação.
  • Cabe recurso; o juiz Danilo Fadel de Castro destacou que a liberdade de expressão não legitima a fabricação e disseminação de fatos inverídicos.

A Justiça de São Paulo condenou o ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a indenizar Guilherme Boulos (PSOL) em 100 mil reais por disseminar informações falsas associando o adversário ao uso de cocaína durante a campanha municipal de 2024. A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível, com possibilidade de recurso.

O endurecimento da sanção ocorreu após a veiculação de um suposto laudo médico, divulgado às vésperas do primeiro turno, que atribuía a Boulos um surto psicótico e indicava uso de cocaína. O documento foi considerado falso, contendo assinatura forjada de um médico já falecido, segundo perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal.

Além do laudo, Marçal estava ligado a ataques ao longo da campanha, incluindo gestos em debates que simulavam cheirar cocaína e ameaças indiretas ao adversário. Em agosto de 2024, ele chamou Boulos de aspirador de pó em um encontro público, prática que a Justiça entendeu ter extrapolado o âmbito do debate político.

Ao proferir a sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro reforçou que a conduta não se enquadra como opinião ou sátira, mas como a fabricação de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e ferir a honra de Boulos. O magistrado também rejeitou a justificativa de má-fé por desconhecimento da falsidade, apontando planejamento e divulgação com alcance significativo nas redes.

A defesa de Marçal alegou que ele apenas compartilhou o conteúdo recebido, sem verificar a autenticidade, e que as declarações ocorreram em contexto eleitoral, protegidas pela liberdade de expressão. A decisão pode ser contestada em instâncias superiores, conforme informou a reportagem.

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