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Cármen Lúcia apresenta 10 regras para juízes nas eleições de 2026

TSE planeja divulgar código de conduta para juízes em 2026, orientando atuação durante ano eleitoral e fortalecendo a imparcialidade

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
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  • A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, afirmou que enviará aos tribunais eleitorais orientações sobre a conduta de juízes em ano de campanha eleitoral.
  • O documento deve apresentar as 10 regras propostas para guiar atuação de magistrados, incluindo limites a manifestações públicas e em agendas privadas.
  • Entre as recomendações está evitar participação em eventos privados com candidatos e enquadrar esse comparecimento como conflito de interesse.
  • Também é sugerido que juízes não recebam presentes ou favores e não deem sinalizações que possam favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou ideologias.
  • A expectativa é que as orientações sejam encaminhadas aos tribunais regionais no dia 10 de fevereiro e possam passar por ajustes antes da implementação.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, anunciou que irá enviar aos tribunais eleitorais orientações sobre a conduta de juízes em ano de campanha. A iniciativa foi apresentada durante os trabalhos da Justiça Eleitoral em 2026.

O documento propõe diretrizes para evitar que decisões sejam influenciadas por manifestações públicas, vínculos com postulantes ou atividades não judiciais. A proposta também avalia uso de eventos privados com divulgação de candidatos como possível conflito de interesse.

A expectativa é que as recomendações sejam enviadas aos tribunais regionais no dia 10 de fevereiro. A minuta ainda passará por discussão interna e poderá sofrer alterações antes da distribuição.

As 10 regras propostas por Cármen Lúcia

1. A publicidade das audiências deve abranger partes, advogados, candidatos, partidos e interessados diretos ou indiretos, com divulgação das agendas.

2. Comportamento público dos magistrados, incluindo agendas privadas profissionais, deve ser comedido em relação a matéria eleitoral.

3. Participação de magistrados em eventos onde haja confraternização de candidatos ou seus representantes configura conflito de interesses.

4. Manifestações sobre a escolha política de magistrados, em qualquer meio, podem colocar em dúvida a imparcialidade.

5. Ofertas ou presentes que comprometam a imparcialidade não devem ser aceitos por magistrados.

6. Sinais de apoio ou oposição a candidatos, partidos ou ideologias devem ser evitados para não haver aparência de favorecimento.

7. Advogados que integram escritórios relacionados à judicatura eleitoral devem se manter afastados de atos ou processos em que atuem.

8. Atividades não judiciais não devem comprometer o desempenho dos deveres funcionais da magistratura.

9. Autoridades competentes devem tornar públicos os atos judiciais, evitando interpretações equivocadas por quem não participa do processo.

10. A transparência da atuação da Justiça Eleitoral é fundamental para que eleitor tenha informações seguras e fundamentadas, assegurando liberdade de escolha no pleito.

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