Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ mantém execução de pena de condenado por tortura

STJ mantém execução da pena de condenado por tortura; ministro não identificou ilegalidade ou urgência para liminar durante o recesso

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
0:00
Carregando...
0:00
  • O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, negou pedido de liminar para suspender a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos por tortura.
  • Jefferson teria participado de um “tribunal do crime” em Juiz de Fora (MG), com o objetivo de obter confissões e aplicar castigos.
  • A denúncia do Ministério Público afirma que, após uma briga em bar, ele e outro homem levaram três pessoas a um terreno e as agrediram, ações transmitidas por chamada de vídeo a um presidiário que ordenava a tortura.
  • A Defensoria Pública de Minas alega que não houve confirmação em juízo sobre a autoria e que a condenação baseou-se apenas em elementos do inquérito policial.
  • Salomão destacou a ausência de demonstração de ilegalidade ou urgência para liminar durante o recesso; o mérito será apreciado pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão por tortura. A decisão ocorreu após o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, negar pedido de liminar para suspender a condenação.

Conforme os autos, Jefferson participou de um suposto tribunal do crime em Juiz de Fora (MG), com o objetivo de obter confissões e aplicar castigos. A denúncia do Ministério Público aponta que, após uma briga em bar, ele e outro homem levaram três pessoas a um terreno e iniciaram as agressões, ainda transmitindo a ação por videochamada para um presidiário que determinava o modo e a duração da tortura.

A Defensoria Pública de Minas Gerais sustentou que não houve confirmação em juízo sobre a autoria do crime e que a condenação se fundamentou apenas em elementos do inquérito policial. Salomão informou que não houve demonstração de manifesta ilegalidade nem urgência que justificassem a decisão liminar durante o recesso do Judiciário.

Avaliação de mérito e próximos passos

A ordem para analisar o mérito do habeas corpus ficará a cargo da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. O objetivo é definir se a condenação pode ser mantida ou se há necessidade de revisão com base em elementos processuais e de prova disponíveis.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais