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46 mil presos deixam prisões na saidinha de Natal em 2025, 6% do total

46 mil presos deixaram as prisões na saidinha de Natal em 2025, 6% do total; benefício segue apenas para crimes ocorridos após a lei de 2024

46 mil presos deixaram prisões na saidinha de Natal em 2025
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  • Em 2025, mais de 46 mil presos receberam a saidinha de Natal e saíram das prisões, representando 6,5% dos cerca de 701 mil presos no país; o total com regimes como prisão domiciliar chega a 937 mil.
  • Houve queda em relação a 2024, quando 52 mil presos foram beneficiados, um recuo de 11,5%.
  • São Paulo teve o maior número de liberados na saidinha: 31,8 mil, equivalente a 15% da população carcerária do estado; Pará teve 2,4 mil (15%) e Santa Catarina, 2,1 mil (7%).
  • Não houve saidinhas em Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os números.
  • A proibição, aprovada pelo Congresso em maio de 2024, vale para presos que cometeram crimes após a lei; a aplicação não retroage para crimes cometidos antes da vigência, conforme a Constituição.

O impacto da saidinha de Natal em 2025 foi registrado com mais de 46 mil presos liberados para passar o fim de ano em liberdade. O total representa 6,5% do conjunto de aproximadamente 701 mil pessoas presas no país, em regime fechado, semiaberto ou aberto. Considerando também a prisão domiciliar, o total de pessoas presas no Brasil chega a 937 mil.

Os números apontam queda em relação a 2024, quando 52 mil tiveram o benefício, queda de 11,5%. A duração da saidinha é de sete dias, o que amplia a necessidade de contabilizar, em janeiro, quantos não retornaram aos presídios.

São Paulo concentra o maior número de liberados: 31,8 mil, equivalentes a 15% da população carcerária estadual. Em 2024, foram 32,9 mil. No Pará, 2,4 mil detentos retornaram após a saída, correspondente a 15% da massa prisional. Santa Catarina teve 2,1 mil liberados, 7% do total local.

Não houve saidinhas em Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os números de liberados.

Congresso e mudança normativa

Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou a proibição das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. O benefício passou a valer apenas para presos que saem para estudar, como ensino médio, superior ou cursos profissionalizantes. A constitucionalidade do regime permanece sob estudo, pois a lei penal mais grave não pode retroagir a crimes cometidos antes da vigência da nova norma.

Especialistas ressaltam que, com o tempo, a proporção de presos com direito a saidinha tende a diminuir, já que novos casos passam a obedecer à restrição. A avaliação depende, porém, do equilíbrio entre segurança pública e direitos dos detentos.

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