- STF autorizou Augusto Heleno, ex-ministro do governo Bolsonaro, a cumprir 21 anos de prisão por participação na trama golpista em regime domiciliar, decisão de Alexandre Moraes.
- Heleno tem 78 anos e diagnóstico de Alzheimer desde 2018, o que pesou na decisão de permitir a prisão em casa.
- Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais indicam que menos de 1% dos 938 mil presos no país estão em prisão domiciliar; no primeiro semestre de 2025, seriam 0,6% desse total.
- o general foi preso em 25 de novembro, no Comando Militar do Planalto, em Brasília, após o trânsito em julgado do processo.
- O contexto mostra que, entre 5,4 mil casos semelhantes, a prisão domiciliar é usada como exceção, principalmente para idosos, pacientes com doença grave ou cuidadores de pessoas com deficiência.
A Primeira Turma do STF autorizou a prisão domiciliar do ex-ministro Augusto Heleno, condenado a 21 anos em processo relacionado a uma trama golpista. A decisão, tomada por Alexandre Moraes, leva em conta a idade de 78 anos e o diagnóstico de Alzheimer desde 2018. Heleno poderá cumprir a pena em casa.
A medida considera ainda o panorama de presos em condições semelhantes no país, com 5,4 mil casos entre 938 mil detentos. A decisão ocorreu após Heleno ser preso em 25 de novembro, quando o trânsito em julgado foi declarado. O militar estava no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Contexto de prisão domiciliar e dados oficiais
A prisão domiciliar é uma exceção prevista pela legislação brasileira, aplicável por motivos de saúde ou idade avançada. No primeiro semestre de 2025, menos de 1% dos presos estavam em domicílio, segundo dados da Senappen, vinculada ao Ministério da Justiça.
Entre os mais de 938 mil detentos, cerca de 39 mil estavam nessa condição, e 5,5 mil são condenados já definidos. A medida costuma valer como exceção para maiores de 70 anos, pacientes com doença grave, cuidador de pessoa com deficiência ou gestante.
Comparação com regimes de cumprimento
O regime aberto permite atividades externas como trabalho e estudo, com visitas esporádicas à Justiça. Em contraste, a prisão domiciliar exige permanência integral no domicílio, sem saídas para o trabalho ou outras atividades, conforme orientação jurídica.
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