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Moraes autoriza prisão domiciliar humanitária para Augusto Heleno por Alzheimer

Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno por Alzheimer e idade avançada, com tornozeleira, restrições de comunicação e retorno ao regime fechado em caso de descumprimento

O general Augusto Heleno na CPMI do 8 de Janeiro. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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  • Moraes autorizou a prisão domiciliar humanitária de Augusto Heleno, devido à idade de 78 anos e à condição de saúde comprovada por perícia da Polícia Federal, mantendo a decisão do STF em 22.
  • Heleno, condenado a vinte e um anos de prisão pela participação na tentativa de golpe após as eleições de 2022, cumprirá integralmente a pena em casa com medidas cautelares.
  • O regime traz tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes, suspensão de porte de arma e de registros de CAC, além de proibição de qualquer comunicação por telefone, celular ou redes sociais.
  • Visitas ficam restritas a advogados, médicos e pessoas autorizadas pelo STF; deslocamentos exigem autorização judicial, salvo urgência médica com justificativa em até quarenta e oito horas.
  • A Procuradoria-Geral da República apoiou a medida; perícia indica demência mista por Alzheimer e causa vascular, em estágio progressivo, classificado como pessoa com deficiência.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a transferência do general da reserva Augusto Heleno para prisão domiciliar humanitária. A decisão, tomada nesta segunda-feira 22, considerou a idade de 78 anos, a saúde comprovada por perícia oficial da Polícia Federal e parecer da Procuradoria-Geral da República. Heleno foi condenado a 21 anos pela participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, e cumpria pena no Comando Militar do Planalto, em Brasília.

A decisão afirma que a prisão domiciliar não representa impunidade, mas compatibiliza a execução penal com a dignidade humana. Moraes declarou que o benefício é razoável, adequado e proporcional, diante de saúde debilitada, idade avançada e ausência de risco de fuga comprovado pelo comportamento do apenado.

A perícia do Instituto Nacional de Criminalística apontou demência mista (Alzheimer e vascular), em estágio progressivo, além de osteoartrose avançada, dor crônica e risco de quedas. O laudo também indica piora da memória e desorientação, com tendência de piora em isolamento.

Heleno foi enquadrado como pessoa com deficiência pelo laudo técnico, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A avaliação médica destaca ainda risco de quedas e necessidade de monitoramento constante.

As condições da prisão domiciliar são rigorosas. O ex-ministro deve usar tornozeleira eletrônica, entregar seus passaportes e terá o porte de arma suspenso, assim como os registros de CAC. Contatos por telefone, celular ou redes sociais ficam proibidos.

Visitas ficam limitadas a advogados, médicos e pessoas autorizadas pelo STF. Qualquer deslocamento precisa de autorização judicial, salvo situações de urgência ou emergência médica, que devem ser justificadas em até 48 horas.

O Ministério Público, em manifestação, defendeu a medida como excepcional e proporcional à idade e ao estado de saúde de Heleno. A PGR ressaltou a importância de proteger o idoso sem afastá-lo do lar se houver tutela adequada.

O STF apontou que Heleno integrou o núcleo central da organização que buscou manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral. Moraes, porém, destacou que ele se apresentou voluntariamente para cumprir a pena, colaborando com a Justiça e sem indícios de fuga.

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