- A ministra Cármen Lúcia não proferiu decisão em cerca de quatro meses sobre a ADI 7781, que questiona mudanças na Ficha Limpa.
- A ação avalia a Lei Complementar 219/2025, sancionada em 2025, que flexibiliza inelegibilidade e pode permitir a candidatura de condenados por improbidade.
- Entre os casos citados estão ex-governadores e ex-deputados como Garotinho, Cunha e Arruda, com impacto potencial em eleições futuras.
- A norma pode provocar efeito cascata para centenas de condenados impedidos de se candidatar sob as regras vigentes até setembro de 2025.
- A Procuradoria-Geral da República pediu a suspensão de trechos da legislação, apontando riscos de distorções, insegurança jurídica e menor tempo de afastamento para alguns condenados.
A ministra do STF Cármen Lúcia mantém sem decisão há cerca de quatro meses um processo que pode redefinir regras de inelegibilidade no Brasil e impactar as eleições de 2026. O caso envolve a validade das mudanças promovidas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa por meio da Lei Complementar 219/2025.
Relatora da ADI 7781, a constitucionalista analisa a suspensão imediata de trechos da nova legislação, apresentada pelo Rede Sustentabilidade. A ação questiona dispositivos que flexibilizam a inelegibilidade. O protocolo ocorreu em novembro de 2025, com tramitação lenta desde então.
Entre as mudanças contestadas estão a flexibilização de critérios e a possibilidade de condenados por improbidade voltarem a disputar cargos. A norma sancionada com vetos pode ter efeito cascata sobre centenas de candidatos impedidos até setembro de 2025.
A decisão pode afetar casos de figuras como ex-governadores e ex-presidentes de Câmara citados na ação, além de abrir precedentes para candidaturas futuras sob novos entendimentos. O tema envolve o equilíbrio entre moralidade e direito de disputar eleições.
PGR aponta riscos
Em manifestação ao STF, a Procuradoria-Geral da República defende a suspensão de parte das alterações. O procurador-geral Paulo Gonet sustenta distorções no sistema de inelegibilidade e possível comprometimento da moralidade eleitoral. Preocupa a unificação de condenações e a contagem de prazo.
A PGR também destaca insegurança jurídica, especialmente quanto à exigência de detalhar elementos de enriquecimento ilícito para caracterizar a inelegibilidade. A defesa pública reforça a necessidade de observar a jurisprudência e o princípio da legalidade.
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