- A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 25, um projeto de lei que permite ao juiz ordenar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia.
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- O texto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e teve relatoria de Natália Bonavides (PT-RN); segue para o Senado.
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- A medida vale quando os dados do pagador são insuficientes para definir o valor, revisar ou executar a pensão, e também em casos de indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
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- As informações obtidas com a quebra de sigilo deverão ser confidenciais e usadas apenas nos autos do processo.
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- O projeto autoriza penhorar recursos de contas ligadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 25, um projeto de lei que autoriza o juiz a ordenar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta é de José Guimarães, do PT do Ceará, e teve relatório de Natália Bonavides, do PT do Rio Grande do Norte. O texto segue para análise no Senado.
A ideia é obter informações adicionais quando os dados apresentados pelo pagador não forem suficientes para estabelecer o valor, revisar ou executar a pensão. A regra vale apenas se não houver outro meio legítimo de apurar a capacidade financeira do responsável.
Também poderá haver quebra de sigilo diante de indícios de ocultação de renda ou patrimônio. O tratamento das informações obtidas deverá permanecer confidencial e ser utilizado apenas nos autos do processo.
Além disso, o projeto autoriza o penhor de recursos de contas individuais do trabalhador no FGTS para quitar a pensão, conforme o andamento da ação judicial. As regras entram em vigor somente após a aprovação pelo Senado e sanção presidencial.
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