- Investigação sobre direitos creditórios negociados pelo Banco Master, incluindo créditos de usinas de álcool, foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira.
- Em 2024, denúncia aponta pagamento de R$ 320 milhões ao fundo Amazonita FIDC por direitos da Usina Santa Tereza, adquiridos cinco dias antes por R$ 136,5 milhões de outro fundo (Luna FIDC).
- A operação de 2020 resultou em valorização de 235% em cinco dias, segundo a PF, que também investiga aumento de captação de CDBs e possíveis manipulações de fundos e participação de Nelson Tanure.
- O Master disse que a diferença de preço ocorreu devido à cessão de um direito creditório por outra obrigação, sem desembolso adicional; investigação envolve ativos de fundos ligados a gestoras sob suspeita de fraudes.
- Procuradoria defendeu o envio dos autos ao STF por tramitarem investigações correlatas, e a defesa de envolvidos afirma que avaliações foram feitas de forma regular e sem irregularidades.
O Supremo Tribunal Federal recebeu uma investigação sobre direitos creditórios negociados pelo Banco Master, ligados a créditos de usinas de álcool falidas, enviada na sexta-feira anterior. O caso envolve transações realizadas entre 2020 e 2024, com foco em alta valorização de créditos sem justificativa aparente.
A Polícia Federal apura a valorização de 235% em cinco dias na negociação da Usina Santa Tereza, comprada pelo Amazonita FIDC com crédito adquirido do Luna FIDC. O inquérito investiga também o aumento de captação de CDBs e a possível participação de Nelson Tanure nessas operações.
O Ministério Público Federal encaminhou o inquérito ao STF, alegando que autos já tramitam em esfera de investigações sobre fraudes em fundos ligados ao Master. A defesa do banco sustenta que a diferença de preço envolveu a cessão de direitos creditórios sem desembolso adicional.
Estruturas de fundos e operações associadas
Conforme apurado, o Master comprou cerca de R$ 8,7 bilhões em direitos de usinas por meio de gestoras investigadas, entre elas Sefer Investimentos, Reag e Trustee. A rede de relações aponta para repasses entre fundos que sustentavam esse movimento.
A usina Santa Tereza, localizada em Olinda, aparece entre os ativos que teriam supostamente sido lesados por políticas de preços. Seus direitos foram vendidos ao Luna FIDC, com participação de uma offshore associada a Nelson Tanure, que teriam recebido comissões pelas transações.
O caso envolve ainda a Aventti Strategic Partners LLP, das Bahamas, detentora de cotas em fundos que somavam US$ 240 milhões em 2024, segundo documentos obtidos pelo UOL. Tanure atuava como sócio oculto do Master, segundo a Procuradoria-Geral da República.
Controvérsias e histórico de movimentos
O Amazonita, comprado pelo Master com a finalidade de repassá-lo a outros fundos, tinha como cotista o Dublin e a participação de uma offshore não identificada. A cadeia de propriedade sugere repasses lucrativos entre fundos, com prejuízo potencial ao banco.
A Operação Carbono Oculto também envolve o Amazonita, associando-se a investigações sobre entrelinhas contábeis e ligações com o crime organizado. Interceptações demonstraram discussões sobre inflar valores para balanços, segundo a PF.
Defesa de representantes do Master afirmou que as operações e avaliações estavam dentro de normas contábeis e supervisão regulatória, garantindo a legalidade das contabilizações. Wedidas orientações sustentam que não houve irregularidades comprovadas.
Andamento processual
A PF solicitou esclarecimentos sobre a valorização abrupta e abriu inquérito para apurar aumento de captação de CDBs. Em 27 de fevereiro, o juiz autorizou o envio dos autos ao STF, após o Ministério Público sustentar a conexão com investigações pendentes.
A defesa de Nelson Tanure negou irregularidades, enquanto as defesas de outros envolvidos destacaram que pedidos de ajuste de ativos eram práticas normais de gestão de fundos, com laudos técnicos embasando as avaliações.
Procurada, a defesa de Vorcaro ressaltou que ativos das usinas estavam corretamente registrados, submetidos a auditorias independentes e à supervisão regulatória, sem indicar irregularidades técnicas.
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