- Justiça gaúcha concede liminar autorizando que a bombeira muçulmana use hijab durante o serviço, no Corpo de Bombeiros.
- A liminar impede punições disciplinares caso ela mantenha o véu enquanto estiver em atividade.
- A decisão foi tomada após a bombeira alegar liberdade religiosa e respeito à prática de fé no ambiente de trabalho.
- O juiz valeu-se da ideia de que a liberdade religiosa é direito constitucional e que o hijab não viola normas internas, desde que não comprometa a segurança.
- O Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul ainda não se manifestou formalmente; espera-se que cumpra a determinação.
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que permite a uma bombeira muçulmana usar o hijab durante o serviço. A decisão impede punições disciplinares caso a profissional adote a vestimenta religiosa em atividades operacionais.
A solicitação partiu da bombeira, que argumentou que o hijab expressa sua liberdade religiosa e deve ser respeitado no ambiente de trabalho. A liminar também determina que o Corpo de Bombeiros não pode aplicar sanções pela prática.
Segundo o juiz responsável, a liberdade religiosa é um direito constitucional. O hijab não desrespeita normas internas, desde que não comprometa a segurança nem o desempenho profissional.
A decisão é vista como avanço na proteção de direitos de minorias religiosas e na promoção da diversidade no trabalho. A bombeira, que pediu anonimato, disse estar satisfeita com o resultado e espera inspirar outras pessoas.
O Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul ainda não se manifestou oficialmente, mas há expectativa de cumprimento da determinação para permitir o uso do hijab por bombeiros muçulmanos.
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