- MEC publica a Resolução nº 1/2026, estabelecendo o calendário de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica e os critérios de seleção.
- Matrícula pelas instituições ocorre entre dez de fevereiro e trinta e um de março para ingresso no primeiro semestre, ou entre dez de agosto e trinta de setembro para o segundo semestre.
- Programas devem começar em primeiro de março ou primeiro de setembro, com término em vinte e oito de fevereiro (ou vinte e nove de fevereiro, em anos bissextos) ou trinta e um de agosto, com ajustes feitos pelas Coremes para cumprir carga horária e férias.
- Mudança de programa é permitida sob condições, com desistência formal do anterior até dez de janeiro ou dez de julho; nova matrícula só pode ocorrer se não houver vínculo ativo em outro PRM, salvo no último semestre.
- Alterações trazidas pela Resolução nº 2/2026, que modifica a Resolução nº 17/2022 e revoga a Resolução nº 2/2025, buscam padronizar prazos e ampliar a segurança jurídica.
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou a Resolução nº 1/2026, definindo o calendário de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM) e os critérios de seleção em instituições credenciadas.
A matrícula deverá ser feita pela instituição entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.
Os PRMs devem iniciar atividades em 1º de março ou 1º de setembro de cada ano, encerrando em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro, em anos bissextos) ou 31 de agosto. Coremes ficará responsável por ajustes na carga horária e férias.
A norma prevê possibilidade de mudança de programa: candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias pode ingressar em outro PRM até as datas de 31 de março ou 30 de setembro, desde que desista do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente.
Vagas semestralmente definidas devem respeitar o limite anual autorizado no credenciamento da CNRM. Instituições devem comunicar vagas às Comissões Estaduais ou Distrital de Residência Médica e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC.
Os processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final. Em programas com pré-requisito, vale apresentação de declaração de conclusão ou de título de especialista até essas datas.
O residente matriculado que não se apresentar ou não justificar ausência em até 24 horas após o início será considerado desistente; a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
Alterações
O MEC também publicou a Resolução nº 2/2026, que altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17/2022 e revoga a Resolução CNRM nº 2/2025. As mudanças ajustam calendário de matrícula, início das atividades e regras para mudança de residência.
Segundo a CNRM, as alterações visam padronizar prazos nacionalmente, ampliar a segurança jurídica dos candidatos e fortalecer o controle institucional sobre o cumprimento das regras da Residência Médica. A divulgação é realizada pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu.
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