23 de jun 2025
Moradora processa condomínio para garantir a permanência de seu galo em casa
Moradora de condomínio perde batalha judicial para manter galo de estimação, após decisão que reforça normas de sossego coletivo.

Galo (Foto: Reprodução)
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Uma moradora do Condomínio Recanto dos Cotrins, em Itaboraí, enfrenta uma batalha judicial para manter seu galo de estimação. Sidilene dos Santos Pinto foi multada em R$ 160 por desobedecer as regras do condomínio, que proíbem a criação de animais que perturbem o sossego dos moradores.
A administração do condomínio argumenta que os cantos do galo, especialmente durante a manhã, causam poluição sonora e afetam a tranquilidade da vizinhança. Além disso, a moradora já havia se desfeito de patos que também criava, mas decidiu manter o galo. Inconformada com a multa e a proibição, Sidilene recorreu ao Tribunal de Justiça.
A 9ª Câmara de Direito Privado analisou o caso e negou o recurso da moradora, mantendo a decisão que indeferiu a tutela de urgência para a permanência do galo. O tribunal alegou que a criação do animal perturba o sossego dos demais moradores, reforçando a necessidade de respeitar as normas do condomínio.
Sidilene defende que a convenção do condomínio não menciona especificamente a proibição da criação de galos. A disputa continua, refletindo a tensão entre direitos individuais e normas coletivas em ambientes residenciais.
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