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Receita Federal retoma recebimento de declarações de Imposto de Renda com multa - Receita Federal retoma recebimento de declarações de Imposto de Renda com multa

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A Receita Federal reabriu, nesta segunda-feira (2), o recebimento de declarações do Imposto de Renda 2025 em atraso. O prazo original para entrega se encerrou em 30 de maio, com a expectativa de 46,2 milhões de declarações, mas apenas 43,3 milhões foram enviadas.

Os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo devem fazê-lo agora, sob pena de multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A penalidade será definida pela Receita, e a falta de entrega pode resultar em complicações, como a irregularidade do CPF.

Para declarar, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo da Receita ou acessar o e-CAC. É necessário informar todos os rendimentos, despesas e bens, além de estar atento às regras para evitar erros que podem levar à malha fina.

Detalhes Importantes

Mais da metade das declarações enviadas foram pré-preenchidas, facilitando o processo. 55% dos declarantes optaram pelo modelo simplificado, e 56,4% têm imposto a restituir. Os contribuintes devem preencher corretamente as fichas, incluindo dados básicos e informações sobre dependentes.

A restituição do IR será paga em cinco lotes, de maio a setembro, com o primeiro já liberado em 30 de maio. A prioridade para recebimento é dada a idosos e pessoas com deficiência. Para consultar a situação da restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal.

Multas e Deduções

Os contribuintes que entregarem a declaração em atraso devem estar cientes de que a multa mínima será descontada da restituição, caso tenham imposto a receber. Para quem deve pagar, a multa será adicionada ao valor devido.

Despesas com saúde, educação e dependentes podem ser deduzidas, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras e prazos para evitar complicações futuras.

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