- A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no dia 23 de janeiro pelo descumprimento de garantias fundamentais, determinando indenização de US$ 10 mil ao chileno Mauricio Hernández Norambuena.
- O tribunal puniu o Estado brasileiro por manter o sequestrador do publicitário Washington Olivetto no Regime Disciplinar Diferenciado entre 2002 e 2006, regime ainda sem regulamentação à época.
- A Corte destacou que regimes de segurança máxima não são incompatíveis com a Convenção de Direitos Humanos, desde que respeitem critérios de legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade, duração e controle judicial, os quais teriam sido desrespeitados no caso.
- O detento permaneceu isolado por mais de quatro anos, com banho de sol limitado, passando por várias prisões brasileiras e sendo extraditado em 2019 para o Chile.
- No Chile, houve danos à saúde física e mental atribuídos ao isolamento, segundo a Defensoria Pública da União, com hipertensão, vertigem, tremores, ansiedade, depressão e tumor na garganta; a decisão também prevê custas processuais e restituição de valores ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo descumprimento de garantias básicas. Em 23 de janeiro, a corte determinou o pagamento de uma indenização de US$ 10 mil a Mauricio Hernández Norambuena, cidadão chileno e líder de grupos considerados terroristas. A decisão envolve o período em que ele ficou no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) entre 2002 e 2006.
Segundo a sentença, o RDD não tinha regulamentação na época. O Brasil foi acusado de manter o detento em isolamento prolongado e com banho de sol limitado por mais de quatro anos. Após esse período, Norambuena passou por diferentes presídios no país e foi extraditado em 2019 para o Chile.
No Chile, a Defensoria Pública da União afirmou que o isolamento causou danos à saúde física e mental do condenado. A defesa aponta hipertensão, vertigem, tremores, ansiedade, depressão e um tumor na garganta como consequências do regime. A Corte também determinou que o Brasil arque com as custas do processo e restitua valores ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas.
Desdobramentos e reparação
A corte destacou que regimes de segurança máxima não são, por si sós, proibidos pela Convenção de Direitos Humanos, desde que cumpram critérios de legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade, duração limitada e controle judicial. No caso, esses parâmetros foram considerados desrespeitados.
Norambuena foi condenado no Chile, em 1994, à prisão perpeta por assassinato e demais crimes. Em 1996, ele fugiu para o Brasil, onde recebeu nova condenação à mesma pena. A ligação entre Norambuena e o principal líder da facção PCC, Marcola, também foi mencionada no contexto do relato público sobre o tema.
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