- A Suprema Corte italiana confirmou que restaurantes e hotéis não são obrigados a servir água da torneira, mantendo a decisão a favor do hotel Sassongher, nos Alpes Dolomitas, que cobrava por garrafa de água mineral.
- A turista denunciou em 2019 e pediu 2.763 euros de indenização por gastos e prejuízos após ser obrigada a consumir apenas água engarrafada durante a estadia.
- A defesa sustentou que a água é um bem natural e um direito humano universal, enquanto a União Europeia incentiva, mas não obriga, o uso da água da torneira em serviços de alimentação.
- Em Itália, o hábito local é de consumir água engarrafada, ainda que gelo em hotéis de luxo torne o custo elevado, com possibilidades de água filtrada disponível a preços menores.
- O caso evidencia o choque entre costumes italianos e diretrizes europeias sobre água de torneira, diferenciando a prática em outros países europeus como Espanha e França.
Na Itália, o direito de consumir água de torneira em restaurantes e hotéis não é obrigatório, mesmo para quem está disposto a pagar. A decisão veio no julgamento final do Supremo Tribunal italiano, que manteve a posição de que a oferta de água não engarrafada não é exigida por lei. O caso envolveu uma turista que ficou hospedada em um hotel cinco estrelas nos Alpes Dolomitas e reclamou de ser forçada a consumir apenas água mineral.
A visitante denunciou o hotel Sassongher, em Corvara, em 2019, pedindo indenização por gastos e danos. Ela alegou que a água é um bem natural e um direito humano universal, buscando uma oferta mínima para suprir necessidades básicas durante a estadia. O recurso, porém, foi rejeitado pela Justiça italiana ao longo de vários estágios processuais.
A decisão final ratifica que não existem leis que obriguem estabelecimentos a servir água de torneira, cabendo a cada empresa decidir se oferece ou não esse serviço. A União Europeia recomenda incentivar o uso de água não engarrafada, mas não impõe obrigatoriedade, deixando aos países a forma de implementação.
A situação expõe dois cenários comuns na Itália: o consumo predominante de água engarrafada e a resistência de alguns setores em abrir mão desse hábito, mesmo frente a propostas de maior sustentabilidade. Em outros países da Europa, a água da torneira é amplamente disponibilizada sem custos adicionais em restaurantes e hotéis, com variações de implementação.
No mercado de hospitalidade italiano, a prática da água filtrada, por valores menores do que as garrafas, tornou-se uma alternativa comum. Mesmo assim, a decisão do Supremo não altera a regra de que a disponibilidade de água de torneira depende do estabelecimento, mantendo a prática de preços elevados para água mineral em muitas propriedades de luxo.
Especialistas ouvidos pelo meio de comunicação especializado discutem o papel cultural da água engarrafada na Itália. Argumenta-se que abandonar a tradição do “coperto” e de cobrar por serviços básicos pode exigir mudanças estruturais no setor, com impactos tanto econômicos quanto de sustentabilidade.
A decisão judicial, ao final, não estabelece uma regra única, mas consolida a posição de que a oferta de água de torneira não é obrigatória no atendimento ao hóspede. O tema segue em debate, com críticas e defesas sobre o equilíbrio entre direitos do consumidor, custo de serviços hoteleiros e práticas de sustentabilidade.
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