- O Procon do Rio de Janeiro multou o bar Partisan, na Lapa, em R$ 9.520, por prática discriminatória.
- A autuação ocorreu na noite de sábado, 4, após fiscais constatarem uma placa que restringia a entrada com base na nacionalidade.
- O aviso, em inglês, informava que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”.
- A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor classificou a conduta como prática abusiva e discriminatória, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Além da infração administrativa, a Lei nº 7.716/1989, que pune crimes de preconceito, pode prever até três anos de prisão para esse tipo de restrição.
O Procon do Rio de Janeiro multou o bar Partisan, na Lapa, por uma placa que restringia a entrada com base na nacionalidade. A infração resultou em uma multa de 9.520 reais. O aviso, exibido na entrada, afirmava em inglês que cidadãos dos EUA e de Israel não seriam bem-vindos. A autuação ocorreu na noite de sábado, dia 4, após verificação dos fiscais.
Segundo o órgão, a prática configura discriminação e abuso da relação de consumo. A conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe recusa de atendimento sem justificativa legítima e situações que exponham o cliente a constrangimento ou discriminação.
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor ressaltou que as relações de consumo devem ter boa-fé, transparência e respeito à dignidade. Classificou como inadmissível qualquer distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios semelhantes.
Base legal e desdobramentos
Além da sanção administrativa, o caso pode ter consequências penais. A Lei nº 7.716, de 1989, trata de crimes resultantes de preconceito e proíbe impedir o acesso a estabelecimentos comerciais com base na procedência nacional, com pena de até três anos de prisão.
Não foram divulgadas informações sobre identificação de responsáveis ou medidas corretivas previstas pelo bar. O Procon informou que continuará monitorando cumprimento da norma e a atuação de estabelecimentos no tema.
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