- A Senacon应用 sanções às plataformas iFood e Keeta por descumprimento da Portaria da Transparência, com multa de até R$ 14 milhões.
- As empresas têm 30 dias, a partir de 24 de março, para adequar interfaces e sistemas; o não cumprimento pode implicar multas adicionais e suspensão das atividades.
- Após avaliação, as empresas terão 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria; caso contrário, poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
- A medida foi anunciada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, que defenderam transparência para trabalhadores de apps e consumidores.
- A Portaria nº 61 exige um quadro-resumo acessível por transação, informando: preço total, parcela do provedor (taxa de intermediação), parcela do prestador (motorista/entregador, com gorjetas e adicionais) e parcela do remetente (detentor do bem).
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao MJSP, anunciou sanções às plataformas de entrega iFood e Keeta por descumprimento da portaria de transparência. A medida foi apresentada em coletiva com o ministro Guilherme Boulos e o secretário Ricardo Morishita. A decisão envolve a obrigatoriedade de detalhar a composição de preços ao consumidor.
As sanções podem chegar a 14 milhões de reais. As empresas terão 30 dias, a partir de 24 de março, para adequar interfaces e sistemas. O descumprimento será considerado infração às normas de defesa do consumidor, com possibilidade de multas adicionais e suspensão temporária das atividades.
Osny da Silva Filho, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, explicou que duas averiguações preliminares se tornaram processos administrativos sancionadores contra iFood e Keeta. Existem outras investigações em andamento, com o receio de novas sanções a outras empresas do setor.
O que diz a determinação
A Portaria nº 61 determina a implementação de um quadro-resumo acessível para cada transação. O informativo deve apresentar, de forma clara, o preço total, a parcela do provedor, a parcela do prestador e a parcela do remetente, com discriminação de gorjetas e adicionais.
- Preço total: valor integral pago pelo destinatário.
- Parcela do Provedor: taxa de intermediação retida pela plataforma.
- Parcela do Prestador: valor repassado ao motorista ou entregador.
- Parcela do Remetente: valor destinado ao detentor original do bem, em entregas de produtos.
Após o fim do prazo de adequação, a Senacon poderá exigir defesa das empresas em 20 dias. Se não houver cumprimento, aplicam-se as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até 14 milhões de reais.
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