Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Biometria no INSS: quem precisa se cadastrar para receber benefícios

INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios; cadastro em CIN, título de eleitor ou CNH é obrigatório a partir de 21 de novembro de 2025

Biometria é essencial para validação digital
0:00
Carregando...
0:00
  • A exigência de biometria para receber benefícios do INSS vale para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025; para o BPC/Loas, já havia sido adotada desde 1º de setembro de 2024.
  • A biometria serve para confirmar a identidade do requerente e evitar pagamentos indevidos.
  • O cadastro biométrico precisa estar em uma base oficial aceita pelo governo, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Existem dispensa e prazos: quem não comprovar biometria terá 30 dias para regularizar; caso não haja regularização, o pedido é considerado desistido.
  • São isentos da biometria: pessoas com mais de 80 anos, migrantes/refugiados/apátridas com documentos específicos, residentes no exterior, pessoas sem deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, moradores de locais de difícil acesso, entre outros. Além disso, salários-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte não exigem biometria.

O INSS ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas. A regra vale para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, com exceção já prevista para o BPC/Loas desde 1º de setembro de 2024.

A biometria será usada para confirmar a identidade do requerente e reduzir o risco de pagamentos indevidos a terceiros. O cadastro precisa constar de uma base oficial aceita pelo governo.

Bases aceitas para o cadastro

O requerente ou seu representante legal precisa comprovar registro biométrico em uma das bases: CIN, título de eleitor ou CNH. A biometria do procurador não pode ser usada para comprovar a identidade do beneficiário.

Caso não haja comprovação, há um prazo de 30 dias para regularização. Se não houver confirmação dentro desse período, o pedido será considerado desistido e o INSS registrará o despacho correspondente.

Dispensas e exceções

A norma prevê exceções para grupos específicos. Pessoas com mais de 80 anos ficam dispensadas, desde que a idade seja comprovada por CNIS ou documento com foto. Migrantes, refugiados e apátridas com protocolo de refúgio também estão isentos, assim como residentes no exterior com documentos consulares. Pessoas com dificuldade de deslocamento podem apresentar atestado médico para dispensa.

Protetores legais também podem ter dispensa em casos de saúde ou deficiência, desde que haja atestado médico recente. Locais de difícil acesso também podem estender a dispensa mediante documentação adequada, como comprovante de residência ou declaração oficial.

Benefícios com isenção

Benefícios como salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ficam isentos da biometria, desde que haja dispensa comprovada pelo titular ou pelo representante legal.

Como se preparar para pedir benefício

Quem planeja solicitar aposentadoria, auxílio ou outro benefício deve verificar a existência de biometria cadastrada em CIN, título de eleitor ou CNH. Quem não tiver registro e não se enquadrar nas exceções deverá regularizar o cadastro para evitar a desistência do pedido após 30 dias.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais