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Lei do SUS garante atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes

Lei amplia atendimento de saúde mental no SUS para crianças e adolescentes, abrangendo atenção psicossocial, urgência e internação, com apoio gratuito ou subsidiado para vulneráveis

Brasília (DF) 23/10/2025 - Equipamento de ultrassonografia da carreta de saúde da mulher do programa Agora Tem Especialistas no estacionamento do Hospital Regional de Ceilândia, cidade satélite de Brasília Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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  • Uma nova lei garante atendimento de saúde mental a crianças e adolescentes pelo SUS, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • A Lei nº 15.413 assegura ações de prevenção e tratamento de agravos à saúde mental para o público infantojuvenil.
  • O atendimento abrange desde atenção psicossocial básica até serviços de urgência, emergência e internação hospitalar.
  • Os profissionais envolvidos deverão receber formação específica e contínua, com foco na identificação de sinais de risco e no acompanhamento adequado.
  • Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade terão acesso gratuito ou subsidionado a recursos terapêuticos durante o tratamento, com linhas de cuidado adaptadas.

A saúde mental de crianças e adolescentes ganhou amparo legal no SUS. A Lei nº 15.413, publicada em 21 de maio de 2026, altera o ECA para assegurar acesso integral a ações de prevenção e tratamento no âmbito público.

A norma abrange atendimento desde a atenção psicossocial básica até serviços de urgência, emergência e internação hospitalar. Profissionais envolvidos devem receber formação contínua com foco na identificação de sinais de risco.

O texto prevê acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para quem está em situação de vulnerabilidade durante o tratamento. As linhas de cuidado devem considerar as necessidades específicas do público infantojuvenil.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União. Ela estabelece que a oferta de ações de saúde mental será integrada ao conjunto de serviços do SUS para crianças e adolescentes.

Programa de implementação e impactos práticos devem ser definidos pelos gestores locais, com base na disponibilidade de recursos e na demanda regional.

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