- Lei nº 15.404/2026 define percentuais mínimos de cacau e exige rotulagem clara nos chocolates comercializados no Brasil, nacionais ou importados.
- Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, entra em vigor após 360 dias para adaptação da indústria.
- Rótulo frontal deverá apresentar “Contém X% de cacau” com mínimo de 15% da área da embalagem reservada para leitura.
- Regras de percentuais: cacau em pó ≥ 10% manteiga de cacau; chocolate em pó ≥ 32% sólidos de cacau; chocolate ao leite ≥ 25% cacau e 14% leite/derivados; chocolate branco ≥ 20% manteiga de cacau e 14% leite; achocolatado/cobertura ≥ 15% sólidos de cacau ou 15% manteiga de cacau.
- Produto não pode usar imagens ou cores que induzam ao erro; descumprimento sujeita a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades.
A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A norma entra em vigor em 360 dias, dando prazo para a indústria se adaptar. O objetivo é tornar os rótulos mais transparentes para o consumidor.
A determinação impõe percentuais mínimos de cacau na composição e exige que a quantidade do ingrediente seja informada de forma clara nos rótulos, tanto para produtos nacionais quanto importados. A leitura deverá ocorrer na parte frontal da embalagem, com destaque suficiente para facilitar a leitura.
Principais pontos da lei
- Contém X% de cacau: o rótulo deverá indicar o percentual total de cacau.
- Cacau em pó: mínimo 10% de manteiga de cacau.
- Chocolate em pó: mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: mínimo 25% de cacau e 14% de leite ou derivados.
- Chocolate branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de leite ou derivados.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Regras de comunicação
- Evitar imagens, cores ou expressões que induzam erro ao consumidor.
- A fronteira entre o que é chocolate e o que não é não pode induzir equívocos.
Sanções e fiscalização
- O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
- Também podem haver sanções sanitárias e outras penalidades cabíveis.
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