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Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates

Lei estabelece percentuais mínimos de cacau e exige rótulo com o teor exato; adaptação de 360 dias e sanções em caso de descumprimento

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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  • Lei nº 15.404/2026 define percentuais mínimos de cacau e exige rotulagem clara nos chocolates comercializados no Brasil, nacionais ou importados.
  • Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, entra em vigor após 360 dias para adaptação da indústria.
  • Rótulo frontal deverá apresentar “Contém X% de cacau” com mínimo de 15% da área da embalagem reservada para leitura.
  • Regras de percentuais: cacau em pó ≥ 10% manteiga de cacau; chocolate em pó ≥ 32% sólidos de cacau; chocolate ao leite ≥ 25% cacau e 14% leite/derivados; chocolate branco ≥ 20% manteiga de cacau e 14% leite; achocolatado/cobertura ≥ 15% sólidos de cacau ou 15% manteiga de cacau.
  • Produto não pode usar imagens ou cores que induzam ao erro; descumprimento sujeita a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades.

A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A norma entra em vigor em 360 dias, dando prazo para a indústria se adaptar. O objetivo é tornar os rótulos mais transparentes para o consumidor.

A determinação impõe percentuais mínimos de cacau na composição e exige que a quantidade do ingrediente seja informada de forma clara nos rótulos, tanto para produtos nacionais quanto importados. A leitura deverá ocorrer na parte frontal da embalagem, com destaque suficiente para facilitar a leitura.

Principais pontos da lei

  • Contém X% de cacau: o rótulo deverá indicar o percentual total de cacau.
  • Cacau em pó: mínimo 10% de manteiga de cacau.
  • Chocolate em pó: mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: mínimo 25% de cacau e 14% de leite ou derivados.
  • Chocolate branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de leite ou derivados.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Regras de comunicação

  • Evitar imagens, cores ou expressões que induzam erro ao consumidor.
  • A fronteira entre o que é chocolate e o que não é não pode induzir equívocos.

Sanções e fiscalização

  • O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
  • Também podem haver sanções sanitárias e outras penalidades cabíveis.

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