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Justiça confirma multa de R$ 4,5 milhões a infrator ambiental de Roraima

TRF-1 mantém multa de R$ 4,54 milhões a fazendeiro de Pacaraima (RR) por desmatamento ilegal de 908,6 hectares, reafirmando atuação do Ibama

Servidor do Ibama. Foto: Vinicius Mendonça/Ibama
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  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a multa de R$ 4,54 milhões a um fazendeiro de Pacaraima, em Roraima, por desmatamento ilegal de 908,6 hectares de vegetação nativa.
  • A autuação foi mantida em decisão de segunda instância, reiterando que houve dano ambiental e aplicação da penalidade prevista pelo Ibama.
  • O infrator recorreu alegando inconsistência metodológica do laudo, cerceamento de defesa e incompetência da autarquia para fiscalizar a área, além de inexistência de dano ambiental.
  • A Advocacia-Geral da União defendeu a validade do laudo, que utiliza base fundiária do Incra, dados vetoriais, imagens de satélite e validação por sobrevoo com helicóptero da Polícia Federal.
  • Por unanimidade, a 13ª Turma do TRF-1 negou o recurso e manteve a sentença, afirmando que não houve cerceamento de defesa e que a fiscalização ambiental pode ser realizada pelo Ibama.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a multa de 4,54 milhões de reais aplicada pelo Ibama a um fazendeiro que desmatou ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima (RR). A decisão manteve a sanção prevista na inspeção ambiental.

O infrator recorreu à segunda instância alegando inconsistência metodológica do laudo, cerceamento de defesa e incompetência da autarquia para fiscalizar a área, além de inexistência de dano ambiental. O Ibama sustentou a validade do laudo de 6 de maio de 2008, elaborado com base fundiária oficial, dados de várias fontes, imagens de satélite e validação por sobrevoo com helicóptero da PF.

A Advocacia-Geral da União defendeu a regularidade do processo, informou que o réu foi intimado para indicar provas em prazo de cinco dias e que o infrator renunciou à perícia judicial, optando por laudo particular. Por unanimidade, a 13ª Turma do TRF-1 negou o recurso e manteve a sentença de primeira instância.

Decisão e fundamentos

Os desembargadores destacaram que não houve cerceamento de defesa, que a legislação não impede a atuação de outro ente federado e que, segundo o STJ, licenciar não equivale a fiscalizar. Assim, a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental foi considerada legítima.

Contexto da fiscalização

O caso envolve fiscalização de áreas de preservação e a aplicação de sanções por desmatamento ilegal em áreas de vegetação nativa, tema recorrente em zonas de fronteira e assentamentos agrícolas. A decisão consolida o entendimento sobre a competência de vigilância ambiental pelo Ibama mesmo quando há atuação de outros órgãos federados.

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