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O Banco Central do Brasil apresentou nesta terça-feira, em coletiva de imprensa conduzida pelo diretor de Política Monetária, André Gama, um novo conjunto de diretrizes operacionais para transações internacionais envolvendo ativos digitais e stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras.

A Resolução BCB nº 4.892, publicada nesta manhã no Diário Oficial da União, estabelece critérios mais rigorosos para a prestação de serviços de intercâmbio entre reais e criptomoedas, além de criar um ambiente regulatório específico para as chamadas operações de liquidação financeira em moeda digital.

De acordo com o documento, todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio deverão implementar, até o primeiro trimestre de 2027, sistemas de rastreabilidade baseados em tecnologia de registro distribuído, com o objetivo de conferir maior transparência às movimentações e mitigar riscos de evasão fiscal e lavagem de capitais.

Principais alterações normativas

Entre os pontos destacados pela autoridade monetária, destaca-se a obrigatoriedade de registro prévio de qualquer operação de compra ou venda de ativos digitais com contraparte sediada no exterior, sempre que o montante exceder o equivalente a dez mil dólares norte-americanos.

Ademais, as exchanges e demais prestadores de serviços de ativos virtuais deverão manter, em regime de custódia segregada, lastro em moeda fiduciária correspondente a cem por cento do saldo mantido em stablecoins por clientes residentes no País.

O regulamento prevê ainda a criação de um novo módulo no Sistema de Informações do Banco Central, o Sisbanc-Digital, que passará a consolidar diariamente os dados relativos a essas transações, permitindo ao órgão fiscalizador um monitoramento em tempo real do fluxo cambial vinculado a ativos digitais.

Justificativa e benefícios esperados

Em sua exposição, o diretor André Gama enfatizou que a iniciativa não representa uma restrição ao uso de moedas digitais, mas sim um aperfeiçoamento do arcabouço regulatório diante do crescimento exponencial desse mercado nos últimos anos.

“O que observamos é uma migração crescente de operações de comércio exterior e remessas internacionais para o ambiente digital. A ausência de normas claras expunha o sistema a vulnerabilidades operacionais e jurídicas. Com esta resolução, buscamos conferir segurança jurídica tanto aos usuários quanto às instituições financeiras”, afirmou Gama.

Estudos preliminares da área técnica do Banco Central indicam que a nova sistemática poderá reduzir em até dezoito por cento o custo médio das transferências internacionais realizadas por pessoas físicas e jurídicas, em virtude da eliminação de intermediários e da automação dos processos de conformidade.

Reações do setor financeiro

A Federação Brasileira de Bancos manifestou, por meio de nota oficial, apoio à medida, classificando-a como “um passo necessário para a harmonização das práticas nacionais aos padrões internacionais de combate à ilicitude financeira”.

Entretanto, associações representantes do setor de criptoativos demonstraram preocupação com os prazos estipulados para adequação, considerando-os exíguos diante da complexidade técnica exigida. Em comunicado, o Instituto Brasileiro de Inovação em Ativos Digitais solicitou ao Banco Central uma prorrogação do cronograma para dezembro de 2027, bem como a realização de audiências públicas setoriais antes da efetiva implementação.

Impactos na balança comercial

Especialistas em comércio exterior ouvidos pela reportagem avaliam que a regulamentação poderá favorecer a formalização de operações antes realizadas à margem do sistema financeiro tradicional, ampliando a base de cálculo de tributos incidentes sobre importações e exportações.

Estima-se que, com a plena vigência das novas regras, o volume de transações internacionais registradas oficialmente possa crescer entre cinco e oito por cento já no primeiro ano de operação, contribuindo para a melhoria dos indicadores de transparência da balança comercial brasileira.

Próximas etapas

O Banco Central informou que publicará, nos próximos sessenta dias, manuais operacionais e guias de boas práticas destinados às instituições autorizadas, com o intuito de orientar a implementação técnica das exigências contidas na resolução.

Paralelamente, será constituído um grupo de trabalho interinstitucional, com participação da Comissão de Valores Mobiliários e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para avaliar eventuais ajustes complementares à normativa.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com disposições transitórias que concedem prazos diferenciados para adequação conforme o porte e a natureza das instituições sujeitas à regulamentação.

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