- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que define percentuais mínimos de cacau para diferentes variações de chocolate e alterou as regras de rotulagem.
- A nova norma estabelece, entre outros, mínimo de sessenta e cinco por cento de sólidos totais de cacau para chocolate e mudanças específicas para chocolate ao leite, branco, em pó e outros produtos com cacau.
- A lei entra em vigor 360 dias após a publicação oficial.
- Especialistas dizem que a mudança não deve impactar a indústria imediatamente, pois muitas fabricantes já utilizam cacau acima do mínimo e há demanda por produtos “sabor chocolate” com teores mais baixos.
- A Abicab criticou a medida, afirmando que os conceitos restringem pesquisa, inovação e novas categorias dentro de normas técnicas da Anvisa.
O presidente Lula sancionou uma lei que redefine as regras de composição do chocolate, estabelecendo percentuais mínimos de cacau para cada variação do produto. A assinatura foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e passa a valer 360 dias após a publicação.
A nova lei detalha as definições de chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco e outras formas de chocolate, definindo teores mínimos de sólidos de cacau, manteiga de cacau e gordura para cada tipo. A autorização legislativa altera a antiga norma de 2022, que classificava apenas chocolate e chocolate branco.
A mudança busca padronizar o que pode ser chamado de chocolate na embalagem e evitar indução do consumidor. Em meio ao debate, especialistas afirmaram que a indústria não deverá sofrer impacto significativo imediato, uma vez que muitos produtores já atendem aos novos patamares ou trabalham com variações de mercado como o “sabor chocolate”.
Principais mudanças
- Chocolate: mínimo de 35% de sólidos de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau.
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate doce: mínimo de 25% de sólidos de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
- Outros produtos como chocolate fantasia, cobertura sabor chocolate etc.: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
Reações do setor
A Abicab criticou pontos da legislação, destacando que alguns conceitos podem restringir pesquisa, inovação e a criação de novas categorias, ainda que a norma tenha sido ajustada pela Câmara após o Senado. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates afirmou que a lei pode impactar o desenvolvimento de produtos.
Especialistas ouvidos pelo G1 em abril, após a aprovação na Câmara, disseram que não há grandes impactos para a indústria, pois muitos fabricantes já utilizam teores acima do mínimo. Também é citada a expansão de produtos com menor teor de cacau, chamados de “sabor chocolate”.
Aspectos econômicos e setoriais
Pesquisadores indicam que o aumento do teor de cacau pode não elevar significativamente as vendas de cacau in natura. Estimativas indicam crescimento modesto na demanda global e local, com o Brasil respondendo por uma parcela pequena do mercado mundial. A disponibilidade interna é apontada como suficiente para atender uma possível alta demanda.
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