- Moraes revogou decisão que autorizava cursos de medicina sem avaliação prévia do Ministério da Educação.
- STF cassou liminar que permitia a instalação de novos cursos de medicina na CEISP Serviços Educacionais Ltda sem análise do MEC.
- O ministro relator, Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos da decisão da 1ª Vara Federal de Jales, em São Paulo.
- A Advocacia-Geral da União recorreu, alegando violação à jurisprudência do Supremo e defendendo trâmites administrativos previstos em lei para criação de vagas.
- Moraes ressaltou que não houve decisão sobre acolhimento ou rejeição da pretensão da instituição, pois a conduta da universidade não foi apreciada.
O Supremo Tribunal Federal cassou uma decisão que permitia a instalação de novos cursos de medicina sem a análise prévia do Ministério da Educação. A liminar liberava o credenciamento na instituição CEISP Serviços Educacionais Ltda, no interior de São Paulo.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu os efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Jales. A ação questionava a continuidade do credenciamento sem avaliação ministerial. A suspensão mantém o status atual até decisão final.
A Advocacia-Geral da União recorreu, alegando violação à jurisprudência do próprio STF. O argumento é de que a abertura e ampliação de vagas em medicina dependem de um procedimento técnico-administrativo previsto na legislação.
Moraes destacou que não houve julgamento sobre se a instituição terá ou não as vagas aprovadas pelo MEC. O magistrado ressaltou apenas que, para criar ou ampliar cursos, as instituições devem seguir o trâmite administrativo correspondente.
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