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MEC pune mais de 50 cursos de medicina por desempenho insuficiente

MEC sanciona mais de cinquenta cursos de medicina por desempenho insatisfatório; medidas vão desde suspensão de novas vagas até restrições a Fies

Médicos chegam ao local de prova para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020, em Brasília.
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  • O MEC puniu mais de 50 cursos de medicina por desempenho insatisfatório no Enamed 2025, com medidas que vão desde suspensão de ingresso de novos alunos até restrições a Prouni e ao Fies.
  • As sanções foram definidas a partir da avaliação de 351 cursos, com notas variando de 1 a 5; as punições correspondem à gravidade, conforme a proficiência dos estudantes.
  • Grupo 1 (nota 1 e menos de 30% de alunos proficientes): suspensão de novos alunos, proibição de novas vagas, supervisão e veto a contratos de Fies e a outros programas federais.
  • Grupo 2 (nota 1 e 30% a 40% de proficiência): redução de 50% das vagas autorizadas, impedimento de expansão e restrições a Fies e a programas federais.
  • Grupo 3 (nota 2 e 40% a 50% de proficiência): redução de 25% das vagas e restrições a programas federais de financiamento; novas fases de supervisão para outras instituições com notas 2 e proficiência acima de 50% permanecem em monitoramento sem punição imediata.

O Ministério da Educação (MEC) puniu mais de 50 cursos de medicina com base no Enamed 2025, divulgado no Diário Oficial da União nesta semana. As sanções vão desde a suspensão de novas vagas até restrições ao Fies e ao Prouni. A medida busca punir desempenho insatisfatório.

As punições consideraram a avaliação de 351 cursos, que resultou em notas da faixa 1 ou 2, em escala de 1 a 5. A gravidade de cada sanção varia conforme a proporção de alunos proficientes de cada unidade.

Grupos e punições

Grupo 1 envolve nota 1 com menos de 30% de estudantes proficientes. As sanções incluem suspensão imediata de ingresso de novos alunos, proibição de novas vagas e abertura de processo de supervisão, além de suspensão de contratos com o Fies e programas federais.

Entre as instituições atingidas pelo Grupo 1 estão a Universidade Estácio de Sá, União das Faculdades dos Grandes Lagos, Centro Universitário de Adamantina, Faculdade de Dracena, Centro Universitário Alfredo Nasser, Faculdade Metropolitana e Centro Universitário Uninorte.

Grupo 2 abrange nota 1 com proficiência entre 30% e 40%. As medidas reduzem 50% das vagas autorizadas e impedem expansão, com proibição de contrato do Fies e restrição a programas federais.

A lista do Grupo 2 inclui Centro Universitário Presidente Antônio Carlos, Universidade Brasil, Universidade do Contestado, Universidade de Mogi das Cruzes, Universidade Nilton Lins, Centro Universitário de Goiatuba, Centro Universitário das Américas, Faculdade da Saúde e Ecologia Humana, Centro Universitário CEUNI (Fametro), Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras, Faculdade Estácio de Jaraguá e Faculdade Zarns (Itumbiara).

Grupo 3 reúne notas 2 com proficiência entre 40% e 50%. A punição é a redução de 25% das vagas e restrições a programas federais de financiamento.

Entre os punidos no Grupo 3 aparecem Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, Universidade de Ribeirão Preto, Universidade Iguaçu, Universidade Santo Amaro, Universidade de Marília, Universidade Paranaense, Afya Universidade Unigranrio, Centro Universitário Serra dos Órgãos, Universidade de Cuiabá, Centro Universitário Maurício de Nassau de Barreiras, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, Afya Centro Universitário de Porto Velho e outras instituições.

Outros processos e supervisão

Além disso, cerca de 40 graduações com nota 2, mas proficiência superior a 50%, entram em supervisão e monitoramento sem punição imediata, assegurando direito de defesa.

Paralelamente, universidades federais também entraram no processo. UFPA, UFMA, Unila e UFSB responderão a processos de supervisão. A UFPA foi a única com sanção imediata, com corte de 50% das vagas.

Esta semana, o MEC informou que as cautelares podem ser revistas, prorrogadas ou agravadas com base nos resultados do Enamed 2026, a depender do desempenho observado.

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