- O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 157/2026 em 19 de fevereiro para desburocratizar o trânsito vicinal fronteiriço entre cidades gêmeas do Brasil e países limítrofes.
- A norma dispensa a publicação no Diário Oficial da União para deslocamentos de curta duração, inferiores a doze horas, sem pernoite, entre cidades gêmeas e localidades fronteiriças vinculadas.
- O objetivo é facilitar ações pontuais de ensino, pesquisa e extensão em cooperação com instituições vizinhas na região de fronteira.
- Instituições de frontera apoiaram a medida: a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) vê avanço na integração; o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) destacou facilitação de projetos de extensão, pesquisa e eventos culturais.
- A portaria busca maior eficiência e uso racional de recursos públicos, alinhando-se à política educacional e à integração regional.
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 157/2026, que simplifica o trânsito vicinal fronteiriço de servidores entre cidades gêmeas do Brasil e países vizinhos. A medida desburocratiza deslocamentos de curta distância sem pernoite, fortalecendo ações institucionais como ensino, pesquisa e extensão em fronteiras.
A norma dispensa a publicação de afastamento no Diário Oficial para deslocamentos de até 12 horas. A seção fronteiriça abrange cidades gêmeas e localidades vinculadas, permitindo reuniões, eventos e visitas técnicas com menor carga administrativa.
A portaria foi recebida por instituições situadas em regiões de fronteira. Reitores e pró-reitores destacam que o texto facilita cooperação transfronteiriça, reduzindo entraves legais para projetos conjuntos com universidades e escolas de países vizinhos.
Para a Unila, a medida representa avanço na integração acadêmica. A reitora Diana Araujo afirma que cruza fronteiras com mais tranquilidade, abrindo caminhos para cooperação internacional e ações de ensino e pesquisa.
Para o IFSul, a vice-reitora Lia Pachalski ressalta que a mudança facilita projetos de extensão e estudos conjuntos, fortalecendo a cooperação cultural e científica entre as comunidades de ambos os lados da fronteira.
O normativo está alinhado aos princípios de eficiência e economicidade da administração pública, buscando uso racional de recursos e atuação mais ágil de servidores em ações da política educacional na fronteira.
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