- O Senado aprovou o PL 4.099/2023, que classifica empresas que recebem, transportam e guiam turistas no destino como agências de turismo receptivo; o texto ainda será analisado pela Câmara.
- A mudança de nomenclatura de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo” busca refletir a atuação local e a diversidade das operações dessas empresas.
- As atividades envolvidas incluem recepção e acolhimento, transporte local, elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios, além de assistência aos turistas durante a permanência.
- A relatora, senadora Ana Paula Lobato, afirmou que a medida oferece segurança jurídica, fortalece a economia local e incentiva o empreendedorismo regional, gerando empregos diretos e indiretos.
- Paralelamente, o Senado aprovou o PLP 14/2026, que estabelece novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas do regime especial da Indústria Química, com vigência a partir de 2027, seguindo para sanção do presidente Lula.
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 4.099/2023, que passa a classificar empresas que realizam recepção, transporte e passeios no destino turístico como agências de turismo receptivo. A proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera a nomenclatura de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”, mantendo o foco nas atividades prestadas no local visitado. Entre as atividades estão o acolhimento de turistas, traslado, elaboração e execução de roteiros, além de orientação durante a permanência.
A relatora, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que a mudança para o termo empresa reflete a diversidade das operações, indo além de uma simples agência e exigindo estrutura empresarial. O objetivo é conferir segurança jurídica e fortalecer o emprego local, mantendo a renda na comunidade.
Essa visão sustenta que as agências de turismo receptivo atuam como base local, gerando empregos diretos e indiretos com contratação de guias, motoristas e parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região.
Para Lobato, a medida beneficia desde o pequeno empreendedor até a imagem do Brasil como destino organizado e competitivo, fortalecendo o setor sem ampliar burocracia.
Alíquotas
O Senado também aprovou a redução das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes do regime fiscal especial, com vigência a partir de 2025 até 2027. O texto define alíquotas progressivas conforme o período, com 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins) entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e 0,62% e 2,83% entre março e dezembro de 2026.
As novas regras valem para indústrias incluídas no regime especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto ao fim de 2026. As alíquotas abrangem ainda operações de importação com PIS-Importação e Cofins-Importação, incluindo insumos como nafta petroquímica e parafina. O projeto segue para sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
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