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Receita pode excluir empresas do Simples Nacional por gestão compartilhada

Receita passa a considerar controle administrativo entre CNPJs como grupo econômico, podendo excluir empresas do Simples Nacional e cobrar diferenças retroativas

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado.
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  • Novo critério do fisco considera controle administrativo para caracterizar grupo econômico, mesmo sem vínculo societário formal, o que pode levar à exclusão do Simples Nacional.
  • Empresas juridicamente independentes, com administração concentrada em uma mesma pessoa, podem ter as receitas somadas para fins de enquadramento.
  • Se a soma das receitas superar o limite anual de R$ 4,8 milhões, todas as empresas envolvidas podem ser excluídas do regime.
  • Há risco de exclusão retroativa, com cobrança de diferenças de impostos devidos em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, acrescidas de juros e multas.
  • A fiscalização passa a alcançar estruturas de gestão concentrada, e recomenda-se revisar a gestão e a conformidade contábil para preservar o enquadramento no Simples Nacional.

O fomento do tema ocorreu após mudança de entendimento da Receita Federal, que passa a considerar controle administrativo para classificar grupo econômico. Empresas sem vínculo societário formal podem deixar de fazer parte do Simples Nacional.

Empresas juridicamente independentes, mas com gestão concentrada em uma única pessoa, podem ter o faturamento somado para enquadramento. Se a soma superar o teto anual de 4,8 milhões, todas as empresas envolvidas podem ser excluídas do regime.

A possibilidade de exclusão não se restringe à saída do Simples. A Receita pode aplicar exclusão retroativa e cobrar a diferença de impostos de regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, com juros e multas.

Novo entendimento sobre o grupo econômico

Essa interpretação amplia o alcance da fiscalização. Empresas que centralizam decisões administrativas em uma pessoa podem ser questionadas, mesmo sem participação societária compartilhada.

Especialistas indicam a necessidade de revisar a estrutura de gestão. Avaliar juridicamente e contabilmente pode reduzir o risco de autuações e de perda do Simples Nacional.

Para preservar o enquadramento, aponta-se a importância de alinhar a gestão à estrutura formal das empresas. O ajuste pode evitar cobranças futuras e facilitar o planejamento financeiro.

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