- A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo por dois: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com cobrança em cada etapa da cadeia; há ainda o Imposto Seletivo para itens definidos em lei.
- O IBS e a CBS funcionam no modelo de valor agregado, eliminando a cobrança em cascata; não há, porém, redução automática da carga tributária, com projeção de alíquota combinada próxima de 25%.
- A transição começa a ser testada em 2026, com notas fiscais destacando alíquotas experimentais de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), e a implementação plena prevista para 2027.
- O processo exige revisão de sistemas, contratos e práticas fiscais desde já, com foco em identificar falhas, revisar processos e adaptar contratos para reduzir riscos.
- No transporte/logística, que representa boa parte do PIB, há expectativa de menos burocracia but risco de aumento de carga tributária; benefícios de acordos coletivos podem gerar créditos, e há possibilidade de elevação da contribuição previdenciária patronal em alguns setores.
A Reforma Tributária no Brasil passa a alterar a tributação sobre o consumo a partir de 2026. A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu o novo modelo, regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. O objetivo é simplificar tributos e reduzir disputas, exigindo ajustes práticos nas empresas.
Atualmente, o país convive com 92 tributos. A diversidade de normas, aliada a interpretações diferentes do Fisco e do Judiciário, elevam custos de conformidade e disputas. Especialistas da RZ3 veem a reforma como resposta a esse cenário, mas com necessidade de decisões antecipadas.
O que muda com a Reforma Tributária
O modelo substituirá cinco tributos sobre consumo por dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS agrega tributos estaduais e municipais; a CBS concentra a tributação federal.
Além disso, surge o Imposto Seletivo, aplicado a produtos definidos em lei com foco em saúde e meio ambiente. A implementação segue o conceito de IVA, cobrando em cada etapa da cadeia produtiva.
IBS e CBS na prática
O IBS e a CBS incidem sobre valor agregado, eliminando a tributação em cascata. A mudança reduz disputas por créditos, embora não garanta queda automática de carga. Projeções estimam alíquota combinada em torno de 25%.
Empresas com forte mão de obra podem ver variações de custo, dependendo da alíquota final, do aproveitamento de créditos e da reorganização de operações.
Transição da Reforma Tributária começa em 2026
A transição plena está prevista para 2027, mas o piloto ocorre já em 2026. Notas fiscais deverão trazer alíquotas experimentais de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
A RZ3 aponta que esse período é decisivo para detectar falhas, revisar processos e ajustar contratos. Falhas na rotina fiscal elevam riscos na virada de modelo.
Impactos setoriais e relações de trabalho
No setor logístico, que representa cerca de 13,7% do PIB, pode haver redução de burocracia, mas risco de alta tributária em alguns casos. Expectativa de crédito sobre combustíveis e alíquotas por modal é defendida pelo setor.
A reforma também impacta acordos coletivos, com possíveis créditos tributários para vale-alimentação e planos de saúde. A negociação sindical ganha peso com a mudança tributária.
Especialistas alertam para possível aumento da contribuição previdenciária patronal em alguns setores, já acima de 28% da folha.
Preparação exige decisão antecipada
Para a RZ3, tratar a reforma como tema distante é erro comum. A adaptação deve ocorrer já em 2026, com mudanças tecnológicas, jurídicas e de governança.
Atualização de sistemas fiscais, capacitação de equipes e simulações são necessários. A reforma afeta margens, preços e competitividade, refletindo na operação das empresas.
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