- A Justiça Federal anulou a condenação do humorista Léo Lins, reformando a sentença de oito anos e três meses de prisão por discurso discriminatório em show realizado em 2022.
- A decisão também derrubou a multa de mais de 300 mil reais por danos morais coletivos.
- O recurso foi aceito por dois dos três desembargadores da quinta turma do Tribunal Regional Federal da terceira região; o voto vencido defendia manter a condenação com redução da pena.
- A condenação original apontava falas preconceituosas contra idosos, gordos, nordestinos, homossexuais, judeus e negros, enquadradas como racismo recreativo.
- Léo Lins celebrou a decisão nas redes sociais, chegando a postar imagem de um “chá revelação” sobre a sentença.
A Justiça Federal anulou a condenação do humorista Léo Lins por discurso discriminatório em uma apresentação realizada em 2022. A decisão reverteu a pena de oito anos e três meses de prisão, além da multa de mais de 300 mil reais por danos morais coletivos.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu pelo afastamento da condenação. Dois dos três desembargadores votaram pela anulação; o terceiro defendia manter a pena, com redução. A sessão ocorreu na segunda-feira, dia 23.
Léo Lins celebrou a decisão em redes sociais, chegando a publicar imagem com tom de humor sobre o resultado. A condenação anterior apontava falas do comediante contra idosos, gordos, nordestinos, homossexuais, judeus e negros.
Na decisão inicial, a juíza Barbara de Lima Iseppi descreveu as falas como preconceituosas e discriminatórias, não aceitáveis sob o manto do humor. O enquadramento foi de racismo recreativo, crime agravado por ter sido veiculado digitalmente.
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