- A PGR pediu a anulação da condenação do ex‑presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, por superfaturamento em obras da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas).
- Gabrielli foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades na licitação, pagamento de propina a agentes públicos e superfaturamento acima de 460 milhões de reais.
- A pena previa ressarcimento de 2,6 milhões de reais em valor solidário e multa de 134 mil reais; Gabrielli também ficou oito anos proibido de ocupar cargos no poder público.
- A suspensão da condenação será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data definida.
- A defesa alega prescrição do prazo de cinco anos, contando desde 2012, quando Gabrielli deixou a Petrobras, até o recebimento da denúncia pelo TCU em 2018.
A PGR se manifestou a favor de anular a condenação do ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli, responsável pela estatal entre 2005 e 2012, durante os governos Lula e Dilma. A acusação envolvia superfaturamento em obras da Repar, em Araucária (PR).
O TCU apontou irregularidades na licitação, com o consórcio Interpar vencedor, pagamento de propina a agentes públicos e preços acima do mercado, com superfaturamento superior a 460 milhões de reais. Gabrielli foi condenado por conivência, imperícia, imprudência ou negligência.
A ação prevê ressarcimento de 2,6 milhões de reais de forma solidária aos envolvidos, além de uma multa de 134 mil reais a Gabrielli. Ele também ficou proibido de ocupar cargos no governo por oito anos.
Agora, a suspensão da condenação será julgada pelo STF, ainda sem data definida. A defesa sustenta que o prazo de prescrição de cinco anos começaria em 2012, quando Gabrielli deixou a Petrobras, até a notificação em 2018, o que configuraria prescrição.
Sergio Gabrielli deixou a Petrobras em 2012 e, posteriormente, assumiu a Secretaria de Planejamento da Bahia, cargo que ocupou até início de 2015.
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