- O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 156 mil a um fiel de Vila Velha.
- A decisão, publicada em 11 de março pela 1ª Câmara Cível, aponta que as doações ocorreram entre 2011 e 2015, em campanhas como a “Fogueira Santa”.
- Segundo o processo, as contribuições ocorreram sob coação moral e indução psicológica, com promessa de benefícios espirituais e milagres condicionados às doações.
- A igreja contestou, afirmando que as doações foram voluntárias e alegando intolerância religiosa e imparcialidade da primeira instância.
- Os magistrados entenderam que vincular graça divina ao valor doado configura prática ilícita e que a liberdade religiosa não autoriza exploração de pessoas em vulnerabilidade.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 156 mil a um fiel residente de Vila Velha. A decisão foi publicada pela 1ª Câmara Cível da corte na quarta-feira, 11 de março. O processo envolve doações feitas sob a alegação de dízimo e participação em campanhas religiosas entre 2011 e 2015.
Segundo o relato, o fiel participou de campanhas como a “Fogueira Santa” e realizou cinco doações que somaram o montante apontado. A defesa da igreja afirmou que as contribuições foram voluntárias e rejeitou a acusação de coação moral ou indução psicológica. Relatou ainda que não houve exploração financeira da vulnerabilidade do fiel.
A decisão manteve o veredito da 6ª Vara Cível de Vila Velha e rejeitou o recurso da instituição. O tribunal destacou que vincular a graça divina ao valor doado caracteriza prática ilícita. Além disso, afirmou que a liberdade religiosa não autoriza exploração de pessoas em condição de vulnerabilidade.
Decisão e contexto
O processo também trouxe depoimento de um ex-pastor, que relatou orientações internas para identificar indivíduos em fragilidade emocional e incentivá-los a contribuir financeiramente. A defesa da igreja pediu análise de imparcialidade na primeira instância, o que foi negado pelos magistrados.
O caso envolve ainda a defesa de que as doações ocorreram sem coação, mesmo com a alegação de deficiência física e histórico de vulnerabilidade emocional do fiel. A decisão é responsável por determinar a devolução do valor ao fiel, com base nos princípios de proteção à cidadania e à liberdade religiosa. A conclusão de mérito foi publicada pela imprensa local, que consultou fontes oficiais e dados do processo.
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