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Dino suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de servidores aos 75

Suspenso por até noventa dias, o Supremo Tribunal Federal analisa validade da aposentadoria compulsória aos setenta e cinco para empregados públicos, sob efeito da reforma de 2019

O ministro do STF Flávio Dino em 9 de setembro de 2025, no julgamento da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu no STF o julgamento sobre a aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos.
  • A discussão envolve alterações da reforma da previdência de 2019, que prevê desligamento compulsório de ocupantes de cargos públicos com 75 anos que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição.
  • O plenário virtual já tinha quatro votos a favor da aplicação plena da norma, seguindo o relator Gilmar Mendes.
  • O caso envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que se aposentou pelo INSS em 1998, continuou trabalhando até 2022 e teve o contrato rescindido ao completar 75 anos.
  • A recorrente afirma que as mudanças não podem retroagir a aposentadorias concedidas antes de sua vigência e sustenta que a STF já entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

O ministro Flávio Dino, do STF, pediu vista e interrompeu o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos. A suspensão pode durar até 90 dias, conforme o protocolo de vista no tribunal.

O tema envolve alterações da reforma da previdência de 2019. A norma prevê desligamento compulsório de ocupantes de cargos públicos com 75 anos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição.

O caso tramita no plenário virtual, já com quatro votos favoráveis à aplicação imediata da norma, conforme o relator Gilmar Mendes. Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto.

O julgamento teve início em 2025 e foi suspenso após pedido de Moraes para levar a análise ao plenário físico. Em fevereiro, o ministro retirou o destaque e o tema retornou ao plenário virtual.

O foco processual envolve uma ex-empregada da Conab. Ela se aposentou pelo INSS em 1998 e trabalhou na empresa até completar 75 anos, com rescisão contratual em 2022. O TRF-5 manteve a decisão que não reconhece reintegração.

Ela questiona a retroatividade das alterações constitucionais, defendendo que mudanças da reforma não podem retroagir a aposentadorias concedidas antes de sua vigência. O caso também aponta precedentes de que a aposentadoria compulsória não se aplica a determinados servidores.

A defesa alega que o STF já entendeu que a aposentadoria compulsória não pode ser imposta a todos os empregados públicos, o que reforça o debate sobre aplicação imediata da norma. Acompanhamentos indicam que o tema segue sob análise técnica e jurídica.

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