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Toffoli arquiva investigação sobre atuação da TI em acordo da J&F

Toffoli arquiva apuração sobre atuação da Transparência Internacional no acordo de leniência da J&F; PGR aponta ausência de elementos e de competência do STF

Ministro Dias Toffoli, do STF
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  • O ministro Dias Toffoli arquivou, no STF, uma investigação sobre a atuação da Transparência Internacional no acordo de leniência da J&F na Lava Jato.
  • Toffoli seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que citou ausência de elementos mínimos para seguir adiante e a inexistência de competência originária do STF.
  • A Transparência Internacional ficou responsável por administrar a aplicação de R$ 2,3 bilhões em investimentos sociais previstos no acordo.
  • A investigação foi aberta em 2024 após notícia-crime apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP).
  • A PGR informou que abriu sindicâncias para apurar os pontos levantados, mas os procedimentos teriam convergido para juízos terminativos sem possibilidade de sanção administrativa ou criminal.

O ministro do STF Dias Toffoli arquivou, na quarta-feira (11), uma investigação sobre a atuação da ONG Transparência Internacional no acordo de leniência da J&F, no âmbito da Lava Jato. A decisão acompanhou o parecer da PGR, que apontou ausência de elementos mínimos e falta de competência originária do STF para o caso.

A Transparência Internacional era responsável pela aplicação de cerca de R$ 2,3 bilhões em investimentos sociais previstos no acordo de leniência. A apuração foi aberta em 2024 após notícia-crime apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP).

Toffoli justificou que havia necessidade de apurar eventual apropriação de recursos públicos. O ministro seguiu o entendimento da PGR, que afastou indícios suficientes para continuidade das investigações ou para sanção administrativa.

Segundo a PGR, Paulo Gonet, foram abertas sindicâncias para investigar pontos levantados por Falcão. Os procedimentos, no entanto, teriam convergido para juízos terminativos ou negativos de responsabilidade, sem expressão probatória para responsabilização.

A apuração buscava esclarecer se houve irregularidades na gestão dos recursos do acordo de leniência. Não há, até o momento, indicação de violação de leis penais ou punição administrativa decorrente das investigações.

A decisão de arquivamento não impede novas frentes de apuração sobre outros aspectos do acordo, desde que haja elementos novos ou relevantes que justifiquem a reabertura.

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