- O ministro Dias Toffoli arquivou, no STF, uma investigação sobre a atuação da Transparência Internacional no acordo de leniência da J&F na Lava Jato.
- Toffoli seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que citou ausência de elementos mínimos para seguir adiante e a inexistência de competência originária do STF.
- A Transparência Internacional ficou responsável por administrar a aplicação de R$ 2,3 bilhões em investimentos sociais previstos no acordo.
- A investigação foi aberta em 2024 após notícia-crime apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP).
- A PGR informou que abriu sindicâncias para apurar os pontos levantados, mas os procedimentos teriam convergido para juízos terminativos sem possibilidade de sanção administrativa ou criminal.
O ministro do STF Dias Toffoli arquivou, na quarta-feira (11), uma investigação sobre a atuação da ONG Transparência Internacional no acordo de leniência da J&F, no âmbito da Lava Jato. A decisão acompanhou o parecer da PGR, que apontou ausência de elementos mínimos e falta de competência originária do STF para o caso.
A Transparência Internacional era responsável pela aplicação de cerca de R$ 2,3 bilhões em investimentos sociais previstos no acordo de leniência. A apuração foi aberta em 2024 após notícia-crime apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP).
Toffoli justificou que havia necessidade de apurar eventual apropriação de recursos públicos. O ministro seguiu o entendimento da PGR, que afastou indícios suficientes para continuidade das investigações ou para sanção administrativa.
Segundo a PGR, Paulo Gonet, foram abertas sindicâncias para investigar pontos levantados por Falcão. Os procedimentos, no entanto, teriam convergido para juízos terminativos ou negativos de responsabilidade, sem expressão probatória para responsabilização.
A apuração buscava esclarecer se houve irregularidades na gestão dos recursos do acordo de leniência. Não há, até o momento, indicação de violação de leis penais ou punição administrativa decorrente das investigações.
A decisão de arquivamento não impede novas frentes de apuração sobre outros aspectos do acordo, desde que haja elementos novos ou relevantes que justifiquem a reabertura.
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